A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o decidiu por unanimidade conceder provimento parcial a um pedido do Minist�rio P�blico Federal no Par� (MPF-PA) e determinou a imediata suspens�o das obras do complexo hidrel�trico de Belo Monte, sob pena de multa di�ria de R$ 500 mil, at� que se cumpram as determina��es da Constitui��o e da Conven��o 169 da Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT).
O desembargador Souza Prudente explicou que o decreto legislativo de 2005, aprovado pelo Congresso e que autorizou a implementa��o das obras, n�o ouviu de forma pr�via a opini�o das comunidades ind�genas da regi�o, como determina a Constitui��o e a Conven��o 169, da OIT. "O Congresso s� pode autorizar a obra se as comunidades ind�genas concordarem", afirmou.
"N�o se cumpriram as disposi��es da OIT e da Constitui��o, que determinam a participa��o efetiva das comunidades ind�genas em qualquer tomada de decis�o do poder p�blico que possa resultar em impactos em suas terras, cultura e bens materiais e imateriais", afirmou.
Segundo ele, o estudo de impacto ambiental deveria ter sido feito antes da autoriza��o dada pelo decreto legislativo, mas a autoriza��o foi concedida antes mesmo da realiza��o do estudo. De posse dos elementos do estudo, s� ent�o o Congresso poderia fazer a consulta �s comunidades ind�genas e autorizar o in�cio da obra. "O Congresso ter� que corrigir seu ato materialmente viciado."
O TRF-1 deve comunicar o cons�rcio entre hoje (14) e amanh�. O cons�rcio poder� recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"O Congresso, ao editar decreto legislativo em 2005, autorizou um empreendimento fara�nico que vai atingir a biodiversidade amaz�nica sem consultar comunidades ind�genas", afirmou. Segundo ele, o Congresso determinou uma "oitiva prec�ria e p�stuma", apenas para comunicar as comunidades ind�genas, no "estilo da obra Avatar, de James Cameron".