O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou, entre os dias 20 e 23 de agosto de 2012, uma pesquisa de pre�os de planos de sa�de em Belo Horizonte e constatou varia��o entre os valores cobrados pelas operadoras. Foram pesquisadas as categorias individual, coparticipativa e ambulatorial de 9 operadoras, e planos de sa�de empresarial de sete operadoras.
No caso do plano individual completo, a maior varia��o foi observada na faixa et�ria de 34 a 38 anos, sendo de 87,23% nos planos de enfermaria e 102,57% nos planos de apartamento. J� no caso do plano empresarial total/apartamento, foi verificada uma varia��o de 227,14% no pre�o cobrado pelas operadoras para a faixa et�ria de 44 a 48 anos.
Tratando-se dos planos individuais com coparticipa��o, observou-se que as varia��es de pre�o entre as operadoras, � maior na faixa et�ria acima de 59 anos no plano individual coparticipativo/enfermaria, sendo de 83,96%. Nos planos individuais ambulatoriais a maior varia��o entre as operadoras foi de 134,59% na faixa et�ria de 49 a 53 anos em enfermaria.
O Procon pesquisou ainda os pre�os dos planos empresariais de 02 a 29 vidas. A maior varia��o de pre�o entre as operadoras � de 227,14% na faixa et�ria de 44 a 48 anos no plano empresarial total /apartamento. Nos planos empresariais com coparticipa��o a maior varia��o encontrada entre as operadoras foi de 164,43% na faixa et�ria de 54 a 58 anos no plano empresarial oparticipativo/enfermaria.
Cuidados ao contratar um plano de sa�de
- Avaliar a rede credenciada de m�dicos, hospitais e laborat�rios e verificar se a mesma atende suas necessidades.
- Verificar qual a abrang�ncia da cobertura, se local, regional, nacional ou internacional, pois cada tipo de plano tem um custo e uma rede credenciada diferente.
- Verificar os prazos de car�ncia, oferecidos pelas empresas. A legisla��o prev� per�odos de car�ncia uniformes, n�o podendo ser superiores a: 300 dias para partos; 180 dias para os demais casos; 24 horas para atendimentos de emerg�ncia e urg�ncias e 24 meses para cobertura de doen�as preexistentes.
- Verificar quais s�o as coberturas, exclus�es e restri��es de atendimento e se informar sobre as reais condi��es de atendimento na rede credenciada.
- Os contratos de plano de sa�de devem ter prazo m�nimo de vig�ncia de um ano e renova��o autom�tica do contrato. N�o � permitida a cobran�a de qualquer taxa a t�tulo de despesa no ato da renova��o, nem exigir a recontagem de prazo de car�ncia j� cumprido.
- Os contratos devem ser redigidos de forma clara, precisa e com destaque das cl�usulas restritivas. O conhecimento pr�vio de seu conte�do � direito do consumidor.
- Os contratos devem trazer informa��es precisas sobre os reajustes por faixas et�rias e seus respectivos percentuais de varia��o.
- Se o consumidor ainda tiver d�vida antes de assinar o contrato, deve procurar orienta��o no �rg�o de defesa do consumidor de sua cidade.
- Os planos de sa�de Santa Casa Sa�de e S� Sa�de n�o participaram da pesquisa, visto que, os mesmos est�o com a comercializa��o de seus planos suspensas, conforme lista apresentada pela ANS.