O n�mero mensal de fus�es e aquisi��es no Brasil de janeiro a agosto n�o parece ter sido impactado pela nova legisla��o do Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade), que entrou em vigor em maio deste ano, segundo o s�cio da KPMG Corporate Finance, Luis Augusto Motta. Segundo ele, isso se deve ao fato de que grande parte dos neg�cios foi realizada entre empresas de pequeno e m�dio portes ou ainda por meio de compradores estrangeiros.
Os picos no n�mero de transa��es aconteceram em fevereiro e maio enquanto os dois meses com menor quantidade de neg�cios foram janeiro e agosto. Segundo Motta, os processos de fus�es e aquisi��es de maior porte foram acelerados em maio, o que gerou um aumento significativo do volume financeiro movimentado em rela��o � m�dia registrada de janeiro a abril.
A partir de junho houve uma redu��o gradual no n�meros de neg�cios, mas, segundo Motta, o fato est� mais relacionado � desacelera��o da economia brasileira do que � nova legisla��o. Em junho e julho foi observada uma redu��o importante do volume financeiro da atividade de fus�es e aquisi��es, que poderia estar ligada � nova lei, mas, em agosto, o montante j� foi consideravelmente maior (cerca de R$ 10 bilh�es), mesmo com uma quantidade menor de transa��es.
No �ltimo m�s, a opera��o mais relevante foi o investimento de R$ 5,5 bilh�es do BTG, EIG e Aldo Floris na Sete Participa��es. "As grandes transa��es ser�o retomadas gradualmente. A estrat�gia de uma empresa n�o muda s� porque a lei foi modificada; os planos de uma companhia v�o muito al�m disso", afirmou o executivo.
O conselheiro do Cade, Alessandro Octaviani, tamb�m garantiu que o n�mero de neg�cios vai continuar: "a nova lei n�o assusta ningu�m. As transa��es ir�o continuar, apenas haver� mais racionaliza��o", disse.
Para Octaviani, os principais desafios da legisla��o agora vigente s�o a an�lise pr�via - implement�-la corretamente num tempo economicamente razo�vel; o monitoramento dos efeitos de cada neg�cio, a defini��o dos grupos econ�micos e, por fim, a rela��o do sistema financeiro com a concorr�ncia.
A principal mudan�a introduzida pela nova lei aprovada em maio consiste na exig�ncia de submiss�o pr�via ao Cade de fus�es e aquisi��es de empresas que possam ter efeitos anticompetitivos. Pela legisla��o anterior, essas opera��es podiam ser comunicadas ao Cade depois de serem consumadas, o que fazia do Brasil um dos �nicos pa�ses do mundo a adotar um controle a posteriori de estrutura (ao lado de Egito e Paquist�o).
A an�lise pr�via d� mais seguran�a jur�dica �s empresas e maior agilidade � an�lise dos atos de concentra��o, segundo os especialistas. O Cade tem prazo m�ximo de 240 dias para analisar as fus�es, prorrog�veis por mais 90 dias em caso de opera��es complexas.