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Estado de Minas

Decreto divide energia renovada em cotas


postado em 17/09/2012 08:17

Para garantir que a redu��o no custo de energia chegue a todos os consumidores, o decreto 7.805, que regulamenta a Medida Provis�ria 579 (que trata da renova��o das concess�es de energia), divide essa energia renovada em cotas para todas as distribuidoras de energia na propor��o da eletricidade consumida por cada uma dentro do Sistema Integrado Nacional (SIN). Mas, caso n�o haja equil�brio nessa divis�o proporcional, a Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) poder� fazer outra redivis�o dessas cotas de energia, a crit�rio da pr�pria ag�ncia.

Al�m disso, se mesmo assim as cotas n�o forem suficientes para cobrir a demanda de uma determinada distribuidora, a Aneel autorizar� essas companhias a adquirirem outra energia no mercado e esse custo, consequentemente, ser� repassado �s contas de luz dos consumidores. Ou seja, se o mecanismo de cotas n�o for suficiente para essa distribuidora, o desconto para seus consumidores cativos poder� ser menor. Esse dispositivo est� previsto no cap�tulo 2 do decreto, artigo 4º, par�grafo 7º.

"A Aneel autorizar� o repasse dos custos de aquisi��o de energia el�trica pelas concession�rias de distribui��o �s tarifas de seus consumidores finais, caso os mecanismos previstos neste artigo n�o sejam suficientes para compensar as varia��es de seu n�vel de contrata��o, decorrentes da aloca��o das cotas de garantia f�sica de energia e de pot�ncia."


A necessidade de cotas se deve ao fato de apenas pouco mais de 20% da energia gerada no Pa�s estar sendo renovada com a nova metodologia. As usinas cujos contratos vencem a partir de 2015 n�o atendem diretamente a todas as regi�es do Pa�s por estarem contratadas apenas por parte das distribuidoras. Mas, como o Brasil possui um sistema interligado, o governo poder� distribuir essa energia para todas as empresas, beneficiando, em tese, por igual todos os consumidores. Cada empresa que receber uma cota de energia nova dever� recolocar no mercado o mesmo montante de energia, equilibrando dessa forma, a seguran�a de fornecimento de eletricidade para todo o sistema.

Com rela��o ao c�lculo de indeniza��o, o decreto detalha a f�rmula, mas apenas repete o que j� havia sido dito pelas autoridades do setor. A Aneel e a Empresa de Pesquisa Energ�tica (EPE) calcular�o, a partir do projeto b�sico das usinas - que dever� ser apresentado por cada concession�ria - os valores que seriam gastos hoje para a constru��o de um empreendimento exatamente igual. Os valores ser�o calculados com refer�ncia no Manual de Contabilidade do Setor El�trico (MCSE) e no banco de pre�os da EPE. Os c�lculos estar�o prontos antes de o �rg�o regulador convocar cada concession�rio a renovar sua outorga. A partir do conhecimento desses resultados, as empresas ter�o 30 dias para assinar ou n�o os novos contratos.


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