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Estado de Minas

Sai decreto que regulamenta concess�es de energia


postado em 17/09/2012 08:03

O Di�rio Oficial da Uni�o desta segunda-feira publica o Decreto 7.805, que regulamenta a Medida Provis�ria 579, que disp�e sobre as concess�es de gera��o, transmiss�o e distribui��o de energia el�trica, sobre a redu��o dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarif�ria e outras provid�ncias. O decreto confirma o dia 15 de outubro de 2012 como data limite para que as empresas que tiverem interesse em renovar os contratos de concess�o se manifestem. O prazo vale para os casos em que o tempo restante de concess�o seja igual ou inferior a 60 meses, ou seja, cinco anos.

O decreto esclarece ainda que, at� 1º de novembro deste ano, o poder concedente convocar� as concession�rias para a assinatura dos termos aditivos aos contratos de concess�o de gera��o e transmiss�o de energia el�trica, quando ser�o definidos para cada usina hidrel�trica a tarifa e o valor de indeniza��o.


Para as instala��es de transmiss�o ser�o definidas a Receita Anual Permitida (RAP) e o valor de indeniza��o. A Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) realizar�, segundo o decreto, a revis�o extraordin�ria das tarifas de uso dos sistemas de transmiss�o at� o dia 11 de dezembro deste ano. As tarifas e a RAP ser�o aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2013.

O decreto traz cinco cap�tulos, esclarecendo detalhes sobre: requerimento de prorroga��o das concess�es de energia el�trica; aloca��o das cotas de garantia f�sica de energia e de pot�ncia; de contrata��o de cotas de garantia f�sica de energia e de pot�ncia; da indeniza��o e do valor novo de reposi��o; e o �ltimo cap�tulo com as disposi��es finais. A �ntegra do decreto est� dispon�vel no site da Imprensa Nacional.


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