A C�mara analisa o Projeto de Lei 3861/12, do deputado Rog�rio Peninha Mendon�a (PMDB-SC), que garante ao consumidor lesado o direito de receber 30% do valor da multa aplicada ao fornecedor de produto ou servi�o. O valor arrecadado com as multas � hoje destinado aos fundos de prote��o ao consumidor.
De acordo com o projeto, o descumprimento da medida sujeitar� os infratores ao pagamento da multa em dobro, sem preju�zo de outras san��es previstas no C�digo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e na legisla��o vigente.
Segundo o autor, atualmente, os consumidores n�o se beneficiam das multas de modo pr�tico, uma vez que nada lhes � repassado. “Na maior parte das vezes, o consumidor tem despesas, porque precisa perder tempo e dinheiro para registrar suas reclama��es nos �rg�os de defesa do consumidor ou ir � Justi�a para fazer valer seus direitos.”
Para Mendon�a, o consumidor � o principal prejudicado nas rela��es de consumo e, por isso, precisa ser diretamente ressarcido.
O projeto tem car�ter conclusivo e ser� analisado pelas comiss�es de Defesa do Consumidor; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.