A Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) suspendeu a venda de 301 planos de sa�de, administrados por 38 operadoras, por descumprir os prazos estabelecidos para agendamento de exames, consultas e interna��es. O an�ncio foi feito na manh� desta ter�a-feira pelo ministro da Sa�de, Alexandre Padilha, e pelo presidente da ANS, Maur�cio Ceschin.
A suspens�o vale a partir da pr�xima sexta-feira (5) e, pelo menos at� dezembro, essas empresas estar�o proibidas de comercializar seus planos, ficando sujeitas a multas de R$ 80 mil e de R$ 100 mil em casos de urg�ncia e emerg�ncia. Em caso de reincid�ncia de descumprimento, as empresas podem sofrer medidas administrativas, como a suspens�o da comercializa��o de parte ou da totalidade dos planos, e ter decretado o regime especial de dire��o t�cnica, que prev� a possibilidade de afastamento dos dirigentes.
Veja a lista de planos suspensos
Segundo a ANS, a medida n�o afeta o atendimento aos atuais usu�rios desses planos de sa�de, mas impede a inclus�o de novos clientes. O consumidor que deseja contratar um plano de sa�de poder� verificar se o registro do plano est� ou n�o com sua comercializa��o suspensa pela ANS no pr�prio site da associa��o. Os 301 planos suspensos representam 7,6% do mercado e atingem 3,6 milh�es de benefici�rios.
Levantamento da ANS indica que, entre julho e setembro deste ano, foram registradas mais de 10 mil reclama��es por parte de usu�rios de planos de sa�de referentes ao n�o cumprimento dos prazos estabelecidos. Das 1.006 operadoras m�dico-hospitalares existentes no pa�s, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa de reprova��o (nota 4), com indicador de reclama��o 75% acima da m�dia estipulada pela ANS.
Esta � a segunda vez que a ag�ncia divulga esse tipo de puni��o. A primeira foi em julho e atingiu 268 planos de sa�de de 37 operadoras diferentes. Na lista dos planos suspensos hoje, 80 receber�o pela primeira vez a puni��o enquanto 221 j� tiveram a comercializa��o suspensa na �ltima avalia��o.
Desde dezembro, a ag�ncia reguladora definiu uma tabela de prazos para agendamento de procedimentos. Entre outros, a planilha estabelece que em caso de urg�ncia e emerg�ncia o atendimento deve ser imediato (prazo m�nimo); consultas com fonoaudi�logo, nutricionista, psic�logo e terapeuta ocupacional devem ser feitas em at� 10 dias e procedimentos mais complexos podem demorar at� 21 dias (prazo m�ximo).