Uma proposta em tramita��o na C�mara obriga as companhias a�reas a indenizar o consumidor quando o voo for cancelado, houver atraso na partida superior a quatro horas ou quando o passageiro n�o puder embarcar por outros motivos, como overbooking – venda de assentos em n�mero maior do que a capacidade do voo. A proposta foi apensada ao projeto do novo C�digo Brasileiro de Aeron�utica (PL 6716/09 e outros), que aguarda vota��o do Plen�rio.
Atualmente, em todos esses casos, a legisla��o determina apenas que a companhia providencie embarque em outro voo equivalente ou restitua, de imediato, o valor do bilhete ao passageiro.
O autor do Projeto de Lei 4323/12, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), argumenta que, hoje, se o passageiro n�o comparece ao embarque, ele precisa pagar uma esp�cie de multa caso queira utilizar o mesmo bilhete em outro voo. O mesmo ocorre se o passageiro precisar remarcar o bilhete.
“Por�m, quando a companhia a�rea cancela, atrasa, interrompe um voo, ou, ainda, deixa de realizar o embarque do passageiro alegando overbooking, ela n�o sofre nenhuma esp�cie de san��o”, sustenta Coutinho, para quem o reembolso, a acomoda��o, o fornecimento de alimenta��o e de hospedagem, em determinados casos, n�o s�o esp�cies de san��es, mas sim, direitos m�nimos do consumidor.
O projeto especifica ainda que o dever de indenizar n�o exclui o pagamento de reembolso do valor do bilhete ou quaisquer outros direitos previstos na legisla��o.
O texto, entretanto, deixa claro que a companhia a�rea n�o ser� obrigada a indenizar o consumidor quando os problemas com o voo estiverem relacionados a condi��es clim�ticas desfavor�veis, desde que sejam oficialmente comunicadas.