A 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas (TJMG) condenou a Pantanal Linhas A�reas a indenizar um tenente-coronel do Ex�rcito por danos morais e materiais no valor de, respectivamente, R$ 10 mil e R$ 203,36. O atraso em um voo fez o militar perder uma conex�o para o Sud�o, onde ele cooperava com a ONU.
No dia 2 de janeiro de 2011, o tenente comprou uma passagem de Juiz de Fora (MG) para S�o Paulo, com embarque previsto para as 17h10 e chegada �s 18h55, no aeroporto de Guarulhos. Com o atraso na decolagem, o tenente-coronel ficou impedido de embarcar de S�o Paulo para o Sud�o, onde ele servia em uma miss�o da ONU. O voo s� seria remarcado para tr�s dias depois.
O militar afirma que retornou a Juiz de Fora no dia seguinte de �nibus e, enquanto esperava no terminal rodovi�rio do Tiet�, teve sua valise de m�o furtada com todos os seus pertences, inclusive o computador port�til. Segundo o tenente-coronel, seu voo foi adiado ap�s um atraso de quase cinco horas sem qualquer justificativa, e os funcion�rios da empresa informaram que �s 14h de 2 de janeiro de 2011 a empresa decidiu mudar a rota do voo e mandou a aeronave que sairia de Juiz de Fora com destino a S�o Paulo para Cabo Frio.
Em primeira inst�ncia, o juiz Jos� Alfredo J�nger julgou o pedido procedente. De acordo com princ�pios de razoabilidade e proporcionalidade, com o n�vel socioecon�mico dos autores e d� r�, ele condenou a empresa a pagar indeniza��o por danos morais de R$ 10 mil e, ainda, ressarcir R$ 9.694,94 por danos materiais, correspondentes a gastos com transporte (R$ 203,36) e ao valor do notebook (U$ 4 mil). Insatisfeita com a decis�o, a empresa recorreu ao TJMG, alegando que sua condena��o era indevida e abusiva porque n�o houve descumprimento do contrato e, sim, um imprevisto.
De acordo com a desembargadora e relatora do processo, M�rcia De Paoli Balbino, a companhia a�rea responde pelas falhas no planejamento, na organiza��o e na execu��o dos servi�os a que se obriga perante o consumidor. Portanto, � dever da companhia a�rea indenizar seus passageiros em caso de atraso superior a quatro horas e cancelamento de voos.
A relatora deu provimento parcial ao recurso da Pantanal e reduziu a indeniza��o por danos materiais para R$ 203,36, quantia que o militar gastou com as passagens de S�o Paulo/Juiz de Fora e de Juiz de Fora/S�o Paulo. Segundo a magistrada, n�o cabe � empresa o pagamento do laptop roubado no terminal rodovi�rio nem o pagamento da passagem S�o Paulo/Istambul. Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Andr� Leite Pra�a.