O Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou a Copasa a pagar indeniza��o a duas consumidoras por danos materiais, fixada em 20% sobre o valor do im�vel de propriedade delas, incluindo-se os gastos na reforma. Em primeira inst�ncia, a a��o foi julgada procedente e o juiz da 3ª Vara C�vel da Comarca de Te�filo Otoni, determinou que a Copasa retirasse os hidr�metros que se encontram em frente � parede da casa das autoras da a��o, de forma que o im�vel n�o corra mais o risco de desmoronar em virtude das infiltra��es e mofo produzidos na resid�ncia.
Na primeira inst�ncia, o magistrado condenou a Copasa ao pagamento de R$ 12 mil, a t�tulo de indeniza��o por danos morais. N�o satisfeita com resultado, a Copasa recorreu e alegou que o valor fixado a t�tulo de danos morais � elevado, e que o dano psicol�gico sofrido pelas autoras n�o ficou comprovado.
Conforme observado nos autos, o laudo do Corpo de Bombeiros/Defesa Civil, acrescido de fotografias, mostrou que o im�vel apresenta danos consistentes em infiltra��es nas paredes em decorr�ncia da instala��o de v�rios hidr�metros.
Segundo o entendimento do relator do processo, desembargador D�rcio Lopardi Mendes, s�o ineg�veis os preju�zos causados pela empresa prestadora de servi�os �s autoras da a��o, tornando-se necess�rio o dever de indenizar da Copasa pelos preju�zos materiais sofridos.
O relator determinou que diante das provas produzidas nos autos, a indeniza��o por danos materiais deve proceder normalmente conforme determinado em primeira inst�ncia. Segundo ele, n�o ficou comprovada a exist�ncia dos elementos causadores do dano moral, motivo pelo qual n�o deve haver o pagamento de indeniza��o. Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Heloisa Combat e Alvim Soares.