Este ano, empres�rios que contratarem funcion�rios tempor�rios para o per�odo das festas de Natal e Ano Novo devem ficar atentos a direitos extras conquistados por estes trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no m�s passado, seu entendimento nas s�mulas 244 e 378, estendendo o direito � estabilidade no emprego aos contratos tempor�rios, no caso dos empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes. Isso significa que o contrato firmado com tais funcion�rios muda de tempor�rio para prazo indefinido em qualquer uma das situa��es, e eles n�o podem ser dispensados.
"No caso da mulher que fica gr�vida, a estabilidade prevista em lei vai desde a concep��o at� cinco meses ap�s o parto. J� o funcion�rio que sofrer acidente de trabalho tem seu tempo de afastamento determinado pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], e depois n�o pode ser demitido por um ano", explica a advogada Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, especialista em direito trabalhista.
A advogada esclarece que, a rigor, n�o h� obrigatoriedade de cumprir a decis�o do TST, uma vez que as s�mulas editadas pelo �rg�o n�o t�m for�a de lei. "O que a s�mula est� dizendo � que o tribunal pensa dessa forma. N�o � obrigat�rio, mas, se o empregado recorre � Justi�a, � certo que vai ganhar. Todos os tribunais e ju�zes costumam seguir a orienta��o do TST", destaca. Daniela ressalta que o entendimento aplica-se a qualquer tipo de contrato com prazo definido. Al�m das contrata��es tempor�rias de fim de ano, est�o inclu�dos, por exemplo, os contratos em car�ter de experi�ncia por um per�odo de 90 dias.
Para o presidente do Sindicato do Com�rcio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), Ant�nio Augusto de Morais, o entendimento do TST pode ter como consequ�ncia uma desvantagem para as mulheres no momento da contrata��o. "O lojista, o empres�rio, ao fazer a sele��o de seus candidatos, poder� dar prefer�ncia ao funcion�rio do sexo masculino, por n�o existir obrigatoriedade de mant�-lo."
Morais ressalta, por�m, que a pr�tica de n�o dispensar funcion�rios que sofrem acidente de trabalho, mesmo que seu contrato seja tempor�rio, j� � vigente no mercado. "Nenhuma empresa vai demitir um trabalhador que se acidentou. O tempor�rio goza de todos os direitos legais do efetivado, com exce��o das f�rias proporcionais. Apenas o entendimento sobre as gestantes traz novidade", destaca o empres�rio.