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Estado de Minas

Lei estabelece que d�cimo terceiro deve ser pago em duas parcelas


postado em 30/11/2012 09:07

A legisla��o brasileira estabelece que o decimo terceiro sal�rio deve ser quitado em duas parcelas - a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, at� o dia 20 de dezembro. O empregador n�o � obrigado a pagar as parcelas a todos os funcion�rios no mesmo m�s, podendo adotar crit�rios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos.

“O �rg�o para o qual trabalho paga a primeira parcela no m�s de anivers�rio dos funcion�rios. Eu gosto porque se recebo no fim do ano, gasto tudo com presentes de Natal, viagens e outras despesas que aparecem. Quando se recebe uma parte em outro per�odo, as pessoas est�o mais centradas, o que desvia essa loucura pelas compras. Todas as vezes em que recebi tudo no fim do ano, o dinheiro sumiu da carteira”, contou a servidora p�blica L�cia Marcelino.

O adiantamento da primeira metade do decimo terceiro tamb�m pode ser requerido para o per�odo das f�rias, desde que seja feito um pedido, por escrito, at� o fim de janeiro do ano em quest�o.

“Se a pessoa investir o valor da primeira parcela, chegar� ao fim do ano com o valor integral de sua remunera��o de dezembro, somado aos rendimentos financeiros da aplica��o banc�ria do decimo terceiro, descontados os encargos legais. Assim, desde que a utiliza��o da primeira parcela n�o ocorra por motivos de quita��o de d�vidas ou por necessidade de alguma compra, a aplica��o financeira � excelente op��o. Se uma aplica��o tamb�m puder ocorrer com o valor da segunda parcela, o resultado ser� melhor ainda”, orientou o contador Adriano Gomes de Aguiar.


O d�cimo terceiro � o pagamento adicional de um dozeavos do sal�rio do trabalhador, por m�s de servi�o, ao longo ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o d�cimo terceiro ser� proporcional a esse per�odo. A cada 15 dias trabalhados, o m�s ser� considerado integral para fins de pagamento. As horas extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou periculosidade tamb�m s�o contabilizados nesse benef�cio.

Quando h� demiss�o sem justa causa, pedido de demiss�o, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o d�cimo terceiro � proporcional aos meses em servi�o. No caso de demiss�o com justa causa, o trabalhador n�o recebe o d�cimo terceiro. Se o empregador j� tiver feito o pagamento da primeira parcela, a segunda n�o � paga.

N�o � descontado Imposto de Renda (IR) ou contribui��o para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a primeira parcela do d�cimo terceiro. Incide sobre o valor somente a contribui��o para o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). Sobre a segunda parcela, paga at� 20 de dezembro, s�o descontados o IR, o INSS e o FGTS. Todos esses valores s�o cobrados de forma proporcional ao recebido no m�s em quest�o.

Pessoas que recebem amparo previdenci�rio do trabalhador rural, renda mensal vital�cia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, aux�lio suplementar por acidente de trabalho, pens�o mensal vital�cia, abono de perman�ncia em servi�o, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e sal�rio-fam�lia n�o t�m direito a d�cimo terceiro.


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