As empresas t�m at� hoje (20) para pagar a segunda parcela do d�cimo terceiro sal�rio. O Departamento Intersindical de Estat�stica e Estudos Socioecon�micos (Dieese) calcula que cerca de R$ 130 bilh�es ser�o injetados na economia com os gastos do d�cimo terceiro, o que representa cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Na segunda parcela do d�cimo terceiro s�o descontados o Imposto de Renda (IR), a contribui��o para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS).
O d�cimo terceiro � o pagamento adicional de um doze avos do sal�rio do trabalhador, por m�s de servi�o, ao longo do ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o d�cimo terceiro ser� proporcional a esse per�odo. A cada 15 dias trabalhados, o m�s ser� considerado integral para fins de pagamento. As horas extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou periculosidade tamb�m s�o contabilizados nesse benef�cio.
Os que recebem amparo previdenci�rio do trabalhador rural, renda mensal vital�cia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, aux�lio suplementar por acidente de trabalho, pens�o mensal vital�cia, abono de perman�ncia em servi�o, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e sal�rio-fam�lia n�o t�m direito ao d�cimo terceiro.
Pelos n�meros do Minist�rio da Previd�ncia, s� com o pagamento da segunda parcela do d�cimo terceiro a benefici�rios do INSS, mais de R$ 11 bilh�es estar�o dispon�veis para os gastos de fim de ano.
A legisla��o brasileira estabelece que o decimo terceiro deve ser quitado em duas parcelas - a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, at� o dia 20 de dezembro. O empregador n�o � obrigado a pagar as parcelas a todos os funcion�rios no mesmo m�s, podendo adotar crit�rios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos.
Se h� demiss�o sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o d�cimo terceiro � proporcional aos meses em servi�o. No caso de demiss�o com justa causa, o trabalhador n�o recebe o benef�cio. Se o empregador j� tiver feito o pagamento da primeira parcela, a segunda n�o � paga.