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Estado de Minas

D�cimo terceiro � uma gratifica��o e n�o reembolso de perdas salariais, explica economista


postado em 30/11/2012 09:09

O d�cimo terceiro sal�rio � uma gratifica��o que os trabalhadores recebem prevista em lei e n�o uma reposi��o por dias adicionais trabalhados ao longo do ano. Mensagens na internet argumentam que o d�cimo terceiro � um reembolso por perdas salariais acumuladas durante os meses passados, segundo um c�lculo em que o sal�rio do trabalhador � dividido pelas quatro semanas do m�s e o valor encontrado ent�o multiplicado por 52, n�mero de semanas do ano. O resultado � um montante equivalente a 13 sal�rios por ano, n�o 12.

De acordo com professor de Pol�ticas P�blicas da Universidade de Bras�lia (UnB) e membro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), economista Nilton Marques, esse c�lculo “n�o faz sentido”. “O d�cimo, como diz a legisla��o, � uma 'gratifica��o natalina'. Na �poca em que foi criado, a maioria dos trabalhadores tinha todos os 12 sal�rios comprometidos. O governo ent�o resolveu criar o d�cimo terceiro para permitir as compras de final de ano e estimular a economia”, explicou Marques.

Segundo o economista, a concep��o original do d�cimo terceiro foi se perdendo ao longo dos anos, com a escalada da infla��o nos anos 1980 e 1990, quando os sal�rios em geral perderam poder de compra. A sensa��o passou a ser ent�o a de reposi��o. Foi quando surgiu a ideia de antecipa��o da primeira parcela do d�cimo terceiro, para aliviar o impacto que o aumento dos pre�os tinha na economia e fazer que os trabalhadores pudessem quitar d�vidas.


O argumento contr�rio ao c�lculo para considerar o d�cimo terceiro uma reposi��o dos sal�rios est� em outra conta, em que se multiplica o n�mero de semanas por m�s (4) pela quantidade de meses do ano (12). O resultado � o de 48 semanas, em vez de 52. A soma do valor total recebido por ano, dessa forma, equivale a 12 meses trabalhados, n�o 13. Da� a justificativa de o d�cimo terceiro ser, de fato, um sal�rio a mais.

Esse racioc�nio parte do pressuposto de que o trabalhador n�o recebe de acordo com semanas trabalhadas, mas pelo m�s como um todo. Assim, finais de semana, por exemplo, s�o remunerados, ainda que a pessoa n�o esteja em servi�o. Esses dias n�o trabalhados n�o s�o descontados do sal�rio final – o que refor�a a justificativa da remunera��o mensal, e n�o semanal ou di�ria.

De acordo com a norma que instituiu o pagamento (Lei nº 4.090/1962), o nome oficial do d�cimo terceiro � “Gratifica��o de Natal para os Trabalhadores”, a ser pago a todo empregado, pelo empregador, independentemente da remunera��o a que fizer jus, como forma de gratifica��o.


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