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Estado de Minas

Mulher � indenizada depois de encontrar rato morto em pacote de pipoca

Consumidora e filho pequeno j� tinham comido quando descobriram o animal no pacote


postado em 10/12/2012 09:56 / atualizado em 10/12/2012 12:41

Uma consumidora de Ipatinga, no Vale do A�o, ganhou indeniza��o de R$ 10 mil por danos morais ap�s encontrar um rato morto em um pacote de pipocas doces da Distribuidora Acau� Com�rcio e Ind�stria de Produtos Aliment�cios Ltda, com sede em Coronel Fabriciano. A senten�a da 2ª Vara C�vel de Ipatinga foi mantida pela 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

A dona de casa relata que seu filho ganhou, como lembrancinha de uma festa de anivers�rio na escola, um pacote de pipocas doces da marca Plinc, fabricada pela Acau�, em 27 de maio de 2009. No dia seguinte, ao abrir o pacote, a crian�a comeu algumas pipocas. A m�e, vendo o pacote aberto, come�ou a ingerir o alimento, mas notou um corpo estranho na embalagem e verificou que se tratava de um rato morto. “Eu n�o podia acreditar que fosse uma coisa t�o asquerosa”, disse.

A Acau� alegou que o processamento da pipoca, al�m de ser supervisionado por um engenheiro de alimentos que responde pelo controle de qualidade em todas as etapas e pela obedi�ncia � legisla��o espec�fica, � inteiramente automatizado e ocorre em local isolado de animais. Segundo a fabricante, n�o havia provas de que o corpo estranho apresentado nas fotografias havia efetivamente sido encontrado no interior da embalagem nem que as imagens eram verdadeiras. A empresa defendeu, ainda, que o fato em si n�o era suficiente para gerar dano moral.


Em senten�a de mar�o de 2012, a ju�za Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade condenou a Acau� a pagar, pelos danos morais, a quantia de R$10 mil. Para a magistrada, a distribuidora n�o provou que o processo de fabrica��o era higienicamente rigoroso. Quanto ao dano moral, a ju�za considerou que “o defeito do produto certamente gerou sensa��o de impot�ncia na m�e diante da ingest�o da pipoca pelo filho pequeno”.
 
No recurso ao TJMG, a fabricante sustentou n�o haver prova do suposto v�cio do produto e do dano experimentado pela consumidora, e alegou que uma condena��o com base apenas no depoimento n�o seria razo�vel.

“O fato possui certa gravidade, pois um alimento impr�prio para o consumo tendo como p�blico-alvo crian�as foi colocado no mercado, devendo exigir-se do fabricante maior rigor ao produzir e disponibilizar tais produtos. Desse modo, o valor estabelecido n�o merece reparo”, considerou o relator, desembargador Evandro Teixeira.


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