Fim de ano � �poca de festas de confraterniza��o nas empresas brasileiras. � um momento de alegria, quando empregados e empregadores comemoram os bons resultados no ano que passou. Entretanto, segundo o advogado e professor de Direito do Trabalho, Alan Balaban, � preciso atentar-se que o comportamento inadequado de empregados nas comemora��es podem ter desdobramentos jur�dicos na rela��o de trabalho, inclusive podendo gerar desligamento por justa causa.
“O empregador goza de plenos poderes disciplinares em face de seus empregados durante o pacto laboral, ou seja, apenas no hor�rio de trabalho. Assim, se as festas de final de ano ocorrem durante o per�odo de trabalho – almo�o ou final da tarde – � preciso que o empregado respeite todas as regras contidas na Constitui��o Federal, CLT, Conven��o Coletiva e no contrato de trabalho para ter assegurado todos os direitos”, afirma Alan.
De acordo com o advogado, caso o empregado ultrapasse os limites do bom senso e da cordialidade com rela��o ao seu empregador, � preciso tomar certas medidas legais. “O primeiro ponto � delimitar a extens�o do problema causado, ou seja, deve-se analisar o que de fato aconteceu. A proporcionalidade tamb�m � valida fora do ambiente de trabalho. Uma piada ou uma brincadeira n�o s�o consideradas graves e mesmo fora do ambiente de trabalho por si s� n�o garante qualquer san��o em face do empregado. No m�ximo um pedido pelo empregador de conten��o", afirma.
No entanto, Alan explica que se o empregado ultrapassar esses limites e partir para agress�es verbais e/ou f�sicas de seus empregadores o instituto da justa causa poder� ocorrer. "Isso porque, nos termos do art. 482 da lei consolidada – em especial nas al�neas j e k – h� previs�o expressa para o desligamento do empregado em casos como esses”, ressalta.
Ainda, segundo Alan Balaban, em que pese o poder disciplinar do empregador ser utilizado apenas no hor�rio de trabalho, qualquer excesso fora do ambiente de trabalho e que prejudique a atividade laboral tamb�m poder� ser coibida.
