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Estado de Minas

Comit� reduz valor da parcela m�nima dos parcelamentos do Simples Nacional


postado em 27/12/2012 14:46

As micro e pequenas empresas que n�o est�o em dia com o Simples Nacional, regime simplificado de recolhimento de tributos, ganharam uma facilidade para quitar os d�bitos. O Comit� Gestor do Simples Nacional reduziu de R$ 500 para R$ 300 o valor da parcela m�nima para quem renegociar a d�vida.

O limite m�nimo valer� tanto para os parcelamentos requeridos � Receita Federal, quando a d�vida ainda � tribut�ria, como para as renegocia��es na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que envolvem os d�bitos j� inscritos na D�vida Ativa da Uni�o. A resolu��o que altera o valor foi encaminhada para publica��o no Di�rio Oficial da Uni�o.

Nos pr�ximos dias, a Receita Federal detalhar� os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela m�nima. O �rg�o tamb�m informar� a partir de qual m�s os devedores que j� pediram o parcelamento podem alterar o valor m�nimo pago a cada m�s.


Criado em 2007, o Simples Nacional permite o pagamento simplificado de tributos para empresas que faturam at� R$ 3,6 milh�es por ano. Em uma �nica guia, o empres�rio paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS), que � administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Servi�os (ISS), de responsabilidade dos munic�pios.

A Receita Federal esclarece que o valor da parcela m�nima n�o se aplica em alguns casos em que os contribuintes devem ICMS e ISS. Isso porque existem seis estados e 120 munic�pios que assinaram conv�nios com a PGFN para transferir os d�bitos inscritos em d�vida ativa da Uni�o para as prefeituras e os governos estaduais. Nesses casos, o valor m�nimo da parcela � definido pelos estados ou munic�pios em que a empresa est� domiciliada.

O �rg�o tamb�m informa que o parcelamento dos microempreendedores individuais, que pagam apenas uma contribui��o para a Previd�ncia Social, o ICMS e o ISS, ainda n�o est� disciplinado pelo governo federal, apenas por alguns estados e munic�pios.


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