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Estado de Minas

CMN estipula prazo m�nimo para investimentos de seguradoras de previd�ncia complementar


postado em 03/01/2013 07:35

O Conselho Monet�rio Nacional (CMN) instituiu, por meio de resolu��o, prazo m�nimo para os investimentos feitos pelos fundos de previd�ncia complementar aberta. A inten��o � promover a substitui��o das carteiras de investimentos vinculadas �s taxas de juros de um dia (DI/Selic) pelas de longo e m�dio prazo, mais adequadas ao perfil desse tipo de fundo. De acordo com a resolu��o, os gestores das seguradoras e entidades de previd�ncia complementar ter�o at� 31 de dezembro de 2015 para adaptarem suas carteiras ao perfil de longo e m�dio prazo, com dura��o m�dia de tr�s anos.

Al�m disso, a partir de 31 de maio deste ano, as entidades n�o poder�o encurtar os prazos das carteiras. A resolu��o foi adotada durante reuni�o extraordin�ria do CMN em 27 de dezembro, mas s� foi divulgada hoje (2).


“A gente tem v�rios incentivos tribut�rios razo�veis para [o investidor] se manter em longo prazo no plano de previd�ncia. O gestor estava pegando o recurso e botando em pap�is de curto prazo”, explicou Pablo Fonseca, secret�rio-adjunto de Pol�tica Econ�mica do Minist�rio da Fazenda.

De acordo com ele, at� mar�o de 2012, de R$ 300 bilh�es de ativos dos fundos de previd�ncia aberta, 60% estavam vinculados �s taxas de juros de um dia.


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