(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Comiss�o aprova tarifa social em voos dom�sticos para pessoas de baixa renda

Benef�cio ser� custeado pelos demais passageiros


postado em 04/01/2013 08:25 / atualizado em 04/01/2013 09:07

A Comiss�o de Via��o e Transportes aprovou, com emendas, um projeto de lei, que estabelece tarifa social para passagens a�reas em voos dom�sticos regionais. A inten��o, segundo o autor,  � beneficiar pessoas carentes, mas com prioridade para aquelas que precisem passar por tratamento de sa�de. Segundo a ag�ncia de not�cias C�mara, o benef�cio ser� custeado pelos demais passageiros. Para ter acesso ao benef�cio, o passageiro dever� ser benefici�rio do Programa Bolsa Fam�lia e apresentar laudo m�dico que comprove a necessidade do deslocamento.

O Projeto de Lei 3270/12, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), tem car�ter conclusivo e ainda precisa passar pelas comiss�es de Seguridade Social e Fam�lia; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.

O relator, deputado Jose St�dile (PSB-RS), apresentou tr�s emendas ao projeto, todas aprovadas pela comiss�o. A primeira delas reduz de 30% para 10% o n�mero m�nimo de assentos dispon�veis na aeronave para atender aos benefici�rios da referida tarifa social. “Considerando uma aeronave com cerca de 120 lugares, a reserva prevista representaria um total de 36 lugares, o que definitivamente � exorbitante. Entendemos que uma reserva de 10% dos assentos, com um n�mero m�nimo de dois assentos, � suficiente”, justificou.


St�dile tamb�m prop�s um prazo para que a reserva de passagem com tarifa reduzida seja efetuada. Segundo ele, caso contr�rio, ou seja, n�o havendo interessados na tarifa social em determinado voo, a aeronave decolar� com um significativo percentual de lugares desocupados. O texto aprovado determina que a reserva de assentos seja feita at� seis horas antes do hor�rio previsto para o in�cio do voo.

Como o texto inicial do projeto n�o explicita a origem dos recursos para viabilizar a medida, o relator decidiu deixar claro que ela ser� custeada por meio de subs�dio cruzado, que consiste em incluir o custo do benef�cio tarif�rio na planilha de composi��o da tarifa, fazendo com que ele seja rateado e suportado pelos demais usu�rios. (Com Ag�ncia C�mara)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)