Instru��o normativa da Receita Federal (1.315) determina que entidades fechadas de previd�ncia complementar est�o isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jur�dica (IRPJ) e da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL). Par�grafo �nico da IN ressalta que a isen��o do imposto de renda vale tamb�m para entidades abertas sem fins lucrativos.
Em outra instru��o, a Receita inclui as ag�ncias de fomento na incid�ncia da contribui��o para o PIS/Pasep e da Cofins. Os textos foram publicados na edi��o desta sexta-feira do Di�rio Oficial da Uni�o.