� poss�vel a cumula��o da multa contratual pela demora e da indeniza��o por perdas e danos em caso de atraso na entrega de um im�vel. Esta foi a decis�o da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ao analisar duas a��es movidas por um casal que pediu, em processos distintos, o pagamento dos lucros cessantes e da multa contratual pela demora na entrega de um apartamento da incorporadora Gafisa.
O casal assinou contrato de compra e venda de apartamento em constru��o que seria entregue at� 1º de setembro de 2008. Em raz�o de atraso na conclus�o da obra, a entrega ocorreu em 26 de novembro de 2009. Primeiro o casal ajuizou a��o pedindo indeniza��o pelos lucros cessantes no valor estimado do aluguel do im�vel, porque o bem havia sido adquirido por eles com este objetivo. O pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando a Gafisa ao pagamento de R$ 13 mil, correspondente � mora verificada entre outubro de 2008 e novembro de 2009.
Tamb�m entrou com processo pedindo a condena��o da incorporadora ao pagamento da multa contratual pelo per�odo de mora verificado. A Gafisa foi condenada ao pagamento de multa contratual de 1% ao m�s sobre o valor do im�vel, apurado em liquida��o, no per�odo entre a data da promessa de entrega e da efetiva entrega. O Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro manteve a condena��o, ressaltando a possibilidade de cumula��o da multa contratual morat�ria e da indeniza��o por perdas e danos (lucros cessantes).
Ao analisar o recurso da incorporadora, a Terceira Turma do STJ confirmou que o credor tem a faculdade de requerer cumulativamente o cumprimento da obriga��o, a multa estipulada no contrato e, ainda, indeniza��o correspondente �s perdas e danos decorrentes da mora.
Em nota, a Gafisa informou que ainda n�o foi intimada acerca da decis�o e que desconhece o teor do julgamento. A companhia afirma que se reserva no direito de apresentar o recurso cab�vel caso a referida decis�o esteja em desacordo com lei e com o entendimento aplicado � mat�ria.