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Estado de Minas

Webjet ter� que indenizar casal por danos morais


postado em 09/01/2013 19:12 / atualizado em 09/01/2013 19:35

A empresa a�rea Webjet Linhas A�reas S/A ter� que indenizar casal mineiro por danos morais. Cada um dos c�njuges vai receber R$ 6 mil devido ao cancelamento de um voo de Bras�lia a Foz do Igua�u que ocasionou a perda de uma viagem. A decis�o � da 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que modificou a decis�o da 1ª Vara C�vel de Tim�teo, no Vale do A�o.

Segundo o processo, o casal adquiriu passagens a�reas com partida marcada para 10 de junho de 2011 e volta prevista para o dia 12 do mesmo m�s. Eles sa�ram de Belo Horizonte e chegaram a Bras�lia �s 9h30. Entretanto, na capital federal, o casal foi informado de que o voo havia sido cancelado devido � presen�a de cinzas do vulc�o chileno Puyehue que comprometiam a visibilidade na regi�o. O casal contou que s� ap�s horas de transtornos e negocia��es, conseguiram voltar a Belo Horizonte, �s 22h do dia 10.


Eles ajuizaram a��o contra a empresa a�rea pleiteando indeniza��o por danos morais. A companhia, em sua defesa, argumentou que o voo fora cancelado para maior seguran�a dos passageiros e da tripula��o e sustentou, al�m disso, que um fen�meno natural como este se qualifica como caso fortuito ou motivo de for�a maior. Essas alega��es foram acolhidas pelo juiz Rodrigo Antunes Lage, da 1ª Vara C�vel de Tim�teo.

O casal recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Estev�o Lucchesi, entendeu que n�o era cab�vel a alega��o da empresa de caso fortuito ou de for�a maior, porque a erup��o do vulc�o ocorreu em maio e a viagem se deu em meados de junho. “N�o se pode esquecer que os fornecedores de servi�o continuaram a vender pacotes de viagem e passagens a�reas quando a situa��o j� n�o era mais imprevis�vel, sendo perfeitamente vi�vel e aconselh�vel a adequa��o do servi�o em tempo h�bil”, afirmou. O mesmo entendimento teve a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, vogal.

Ficou vencido o revisor, desembargador Valdez Leite Machado, que manteve a senten�a de 1ª Inst�ncia, sob a fundamenta��o de que a empresa agiu pensando na seguran�a dos usu�rios do servi�o.


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