A Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) aprovou a redu��o da conta de energia el�trica para todos os consumidores de energia do pa�s. A partir da Resolu��o Homologat�ria 1.422, a Aneel publicou as novas tarifas para as empresas de distribui��o de energia el�trica. A maioria delas, ou 55 das 63 companhias, teve uma redu��o entre 18 e 19% na tarifa de consumo residencial, incluindo a Companhia Energ�tica de Minas Gerais (Cemig), cuja redu��o foi de 18,14%. Esse percentual � muito pr�ximo da redu��o para os consumidores residenciais de outras empresas, como os da paulista Eletropaulo (-18,25%), da paranaense Copel (-18,12%), da fluminense Light (-18,10%) e da CPFL Paulista (-18,07%).
Na m�dia geral, o impacto do reajuste para os consumidores da Cemig, incluindo os consumidores livres, cativos de m�dia e alta tens�o, como ind�strias e setor de servi�os, foi uma redu��o de aproximadamente 22%.
Essa mudan�a na tarifa corresponde a uma revis�o tarif�ria extraordin�ria promovida pelo �rg�o regulador nas empresas de distribui��o. As revis�es extraordin�rias ocorrem quando h� mudan�as significativas nos custos dos componentes tarif�rios, para mais ou para menos, e que precisam ser repassados para os consumidores. A nova tarifa ficar� em vigor at� o pr�ximo dia 7 de abril, quando a Cemig passar� por uma revis�o tarif�ria ordin�ria, igualmente prevista no contrato de concess�o, e novas tarifas ser�o publicadas.
Percep��o da redu��o na fatura
O consumidor vai perceber a varia��o decorrente da revis�o tarif�ria extraordin�ria na fatura em mar�o pr�ximo. Isso acontece porque as datas de leituras das contas de energia s�o distribu�das ao longo do m�s, de forma que, em fevereiro, os consumidores pagar�o a parcela do consumo ocorrido antes de 24 de janeiro, com a tarifa antiga, e a outra parte do consumo, posterior � mesma data, com a tarifa nova.
Por exemplo, o consumidor cuja leitura for realizada em 8 de fevereiro pr�ximo, ter�, em fevereiro, metade de sua energia (equivalente a 15 dias de consumo, de 9/1 a 23/1) faturada pela tarifa anterior e a outra metade (equivalente ao mesmo per�odo de tempo, de 24/1 a 7/2), pela tarifa agora publicada. A partir de mar�o, todos os consumidores receber�o a contas com as novas tarifas.
Consumidores de baixa renda
Os consumidores classificados como baixa renda s�o clientes beneficiados por um subs�dio, pagando valor inferior ao custo da energia consumida. At� 30 kWh mensais, o benef�cio resulta num desconto aproximado de 65%. Para o consumo entre 31 e 100 kWh, 40%, e para a faixa de 101 a 220 kWh � de 10%. A redu��o das tarifas dos consumidores de baixa renda pela revis�o extraordin�ria � a mesma do residencial pleno, ou seja, 18,14% em rela��o � tarifa anterior.
Impostos na fatura
Conforme determina a Constitui��o Federal, a Cemig � obrigada a realizar a cobran�a de tributos diretamente na conta do consumidor e repass�-los �s autoridades competentes. Os tributos federais de PIS/Pasep e Cofins foram mantidos na tarifa.
Tamb�m permanece o ICMS, um tributo estadual, que � cobrado diretamente na fatura do consumidor e repassado integralmente ao Governo do Estado. No caso de Minas Gerais, os consumidores residenciais com consumo inferior a 90 kWh/m�s s�o isentos desse tributo.
Revis�o tarif�ria de abril de 2013
A nova tarifa permanecer� em vigor at� 7 de abril deste ano. No dia 8 de abril, quando a Cemig passar� por revis�o tarif�ria ordin�ria, igualmente prevista no contrato de concess�o, novas tarifas ser�o publicadas. Na revis�o tarif�ria de abril deste ano, os custos gerenci�veis da concession�ria, compostos pelos custos operacionais, remunera��o dos investimentos na rede el�trica e demais custos essenciais � adequada presta��o do servi�o, considerando novos crit�rios de efici�ncia e justa remunera��o dos investimentos, ser�o revistos. Al�m disso, custos n�o gerenci�veis ser�o recalculados para a cobertura dos pr�ximos 12 meses, seguindo as regras de reajuste e revis�o em vigor.
Com Ag�ncia Minas