O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira o direito de um aposentado � revis�o do valor do benef�cio concedido na d�cada de 80 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 1976, ele tinha atingido os requisitos para requerer a aposentadoria, mas optou por continuar a trabalhar. Quatro anos depois, quando pediu a aposentadoria, o valor do benef�cio concedido foi inferior ao que seria pago se ele tivesse deixado de trabalhar antes.
A maioria dos ministros do STF concluiu que o aposentado tinha o direito adquirido a receber o benef�cio mais elevado. De acordo com informa��es do Supremo, a aposentadoria inicial obtida pelo aposentado em 1980 foi de 47.161,00 cruzeiros. Pela revis�o requerida, ela subiria para 53.916,00 cruzeiros, em valores daquela �poca.
No recurso, o aposentado sustentou que a Constitui��o Federal estabelece que um direito adquirido n�o pode ser modificado nem por lei. Ele tamb�m alegou que o direito previdenci�rio faculta ao segurado que j� atingiu os requisitos m�nimos para requerer a aposentadoria o direito de optar pelo momento mais ben�fico.
O julgamento desta quinta come�ou em 2011 e tem repercuss�o geral, ou seja, a orienta��o dever� ser seguida para solucionar processos semelhantes que tramitam na Justi�a. N�o h� dados consolidados sobre o n�mero de a��es parecidas, mas s�o pelo menos 400 que aguardavam uma defini��o do STF.
"Tenho que, uma vez incorporado o direito � aposenta��o ao patrim�nio do segurado, sua perman�ncia na ativa n�o pode prejudic�-lo", afirmou a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, na primeira parte do julgamento, ocorrida em 2011. Na ocasi�o, a vota��o foi interrompida por um pedido de vista. O julgamento foi retomado nesta quinta. "Ele n�o est� sendo punido por ter continuado a trabalhar?", perguntou o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que votou a favor do aposentado.
A maioria dos ministros do STF concluiu que o aposentado tinha o direito adquirido a receber o benef�cio mais elevado. De acordo com informa��es do Supremo, a aposentadoria inicial obtida pelo aposentado em 1980 foi de 47.161,00 cruzeiros. Pela revis�o requerida, ela subiria para 53.916,00 cruzeiros, em valores daquela �poca.
No recurso, o aposentado sustentou que a Constitui��o Federal estabelece que um direito adquirido n�o pode ser modificado nem por lei. Ele tamb�m alegou que o direito previdenci�rio faculta ao segurado que j� atingiu os requisitos m�nimos para requerer a aposentadoria o direito de optar pelo momento mais ben�fico.
O julgamento desta quinta come�ou em 2011 e tem repercuss�o geral, ou seja, a orienta��o dever� ser seguida para solucionar processos semelhantes que tramitam na Justi�a. N�o h� dados consolidados sobre o n�mero de a��es parecidas, mas s�o pelo menos 400 que aguardavam uma defini��o do STF.
"Tenho que, uma vez incorporado o direito � aposenta��o ao patrim�nio do segurado, sua perman�ncia na ativa n�o pode prejudic�-lo", afirmou a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, na primeira parte do julgamento, ocorrida em 2011. Na ocasi�o, a vota��o foi interrompida por um pedido de vista. O julgamento foi retomado nesta quinta. "Ele n�o est� sendo punido por ter continuado a trabalhar?", perguntou o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que votou a favor do aposentado.