
A negativa de cobertura � a principal pedra no sapato dos usu�rios dos planos de sa�de, mas a partir de maio os conv�nios est�o obrigados a justificar o “n�o” por escrito, e em linguagem clara, aos seus clientes. A medida da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o de hoje. Por e-mail ou pelo correio, a carta explicando a autoriza��o negada deve chegar ao consumidor em no m�ximo 48 horas. Se em dois dias o usu�rio n�o receber a justificativa, a operadora ser� multada em R$ 30 mil. Se depois de analisada a negativa de cobertura for considerada indevida, a empresa pode receber outra multa, de at� R$ 100 mil. Al�m da puni��o financeira, a operadora pode tamb�m ser proibida de incorporar novos clientes aos seus planos.
“� importante que o usu�rio pe�a e anote o protocolo de atendimento quando se comunicar com a operadora”, alertou o diretor presidente da ANS, Andr� Longo. Com o protocolo, ser� poss�vel � ANS comprovar que a operadora descumpriu o prazo de resposta. A medida, segundo o Minist�rio da Sa�de, vai beneficiar 62 milh�es de usu�rios.
Apesar de a medida refor�ar que o atendimento de urg�ncia e emerg�ncia n�o pode ser negado, entidades de defesa do consumidor ressaltam que o prazo de 48 horas � longo para o consumidor que precisa de atendimento imediato. “A nova norma � importante, mas como foi publicada, primeiro o plano de sa�de nega o pedido e s� depois explica o porqu�. A justificativa deveria ser imediata, j� vir junto com a negativa da cobertura. Para o usu�rio que tem urg�ncia no atendimento, esperar 48 horas pode fazer com que seu estado de sa�de se agrave ainda mais”, diz Maria In�s Dolci, coordenadora institucional da ProTeste – Associa��o de Consumidores.
O advogado presidente da ONG S.O.S Vida, Ant�nio Carlos Teodoro, tamb�m defende a justificativa imediata como forma de minimizar os conflitos do setor. “A novidade � positiva mas � preciso dizer que � comum os planos negarem atendimento de urg�ncia e os familiares terem de recorrer a liminar judicial para conseguirem uma interna��o. Com a justificativa imediata, o consumidor em situa��o de risco pode sustentar com maior precis�o seu pedido ao judici�rio”, diz o advogado, que � especialista em defesa do consumidor.
Reclama��es As reclama��es por negativa de cobertura lideram o ranking da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS). Das 75.916 reclama��es de clientes de plano de sa�de recebidas em 2012, 75,7% ou 57.509, foram motivadas por negativa de cobertura, que at� agora n�o era explicada ao consumidor. O ministro da Sa�de Alexandre Padilha, que com o diretor-presidente da ANS, Andr� Longo, divulgou a medida, disse que o benefici�rio vai poder usar o documento para contestar a decis�o da operadora. “A nossa avalia��o � que a medida vai levar � redu��o das negativas indevidas feitas por essas operadoras”, apontou o ministro.
H� cerca de quinze anos usu�rio de um plano de sa�de familiar, o professor de m�sica Alair Borges est� em uma encruzilhada. Com desgaste na cartilagem do quadril, sua mulher aguarda para fazer uma cirurgia nos pr�ximos meses. O procedimento vai pesar no or�amento da fam�lia. Alair Borges explica que o pre�o do produto varia entre R$ 18 mil e R$ 40 mil, mas o conv�nio j� avisou que cobre apenas 50% da cota��o mais barata. “Mesmo que a nossa op��o seja a pr�tese de R$ 18 mil, terei que arcar com R$ 9 mil. O m�dico explicou que tem produtos que chegam a R$ 50 mil, imaginem. Um custo alto demais.” Alair ficou satisfeito com a resolu��o normativa publicada hoje, e vai pedir ao plano, por escrito o motivo da negativa da cobertura integral.
Clareza A Resolu��o Normativa 319 tamb�m refor�a a clareza na explica��o para o consumidor. A informa��o da negativa dever� ser em linguagem de f�cil entendimento, indicando a cl�usula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Segundo o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), o n�mero de demandas judiciais referentes � cobertura de planos de sa�de tem aumentado com a aus�ncia de presta��o de informa��o aos benefici�rios pelas operadoras.
Operadoras falam em mais clareza
A Unimed-BH, com participa��o superior a 50% no mercado de planos de sa�de da capital, informou que fornece a negativa de procedimentos e cobertura por escrito aos seus usu�rios sempre que solicitada pelo cliente. A Associa��o Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) ressaltou que a medida vai esclarecer d�vidas sobre a negativa de coberturas. “Muitas vezes a diretoria da operadora n�o recebia nem a informa��o dessa negativa. Agora que esse aviso tem que ser por escrito, vai direto para o respons�vel, assim haver� mais clareza e ser� mais f�cil saber se houve algum engano ou se realmente h� algum motivo para que aquele atendimento tenha sido negado.”
A Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar (Fenasa�de) ressaltou que as nova regras v�o envolver mudan�as nos sistemas de informa��o e treinamento de equipes. “Existem situa��es em que o procedimento n�o pode ser coberto devido ao per�odo de car�ncia, por n�o haver cobertura contratual ou em virtude de a indica��o n�o estar dentro das diretrizes de utiliza��o ou em conformidade com as melhores pr�ticas assistenciais.”
