Os brasileiros ficaram, em m�dia, mais de 18 horas sem energia el�trica em 2012, ou seja, quase tr�s horas a mais do que a Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) estabelece como limite por ano. Al�m de ter ficado mais tempo no escuro, o consumidor ficou, tamb�m, mais vezes sem luz: 13,18 vezes, em m�dia, quando o permitido seria 11,10 vezes.
Os dados s�o usados pela ag�ncia para programar as suas fiscaliza��es e n�o geram multas, mas existem indicadores criados pela Aneel, que fazem com que a m� presta��o do servi�o resulte em descontos na conta de luz do consumidor. A compensa��o � calculada a partir de tr�s �ndices: Dura��o de Interrup��o por Unidade Consumidora (DIC), Frequ�ncia Equivalente de Interrup��o por Unidade Consumidora (FIC) e Dura��o M�xima de Interrup��o Cont�nua por Unidade Consumidora (Dmic), definidos para per�odos mensais, trimestrais e anuais.
No ano passado, os descontos totalizaram R$ 437,8 milh�es. De acordo com a assessoria da Aneel, foram pagas 98,7 milh�es de compensa��es pelo descumprimento dos indicadores individuais. Em 2011, os consumidores brasileiros receberam R$ 397,2 milh�es em compensa��es.
Um outro indicador, este apurado por interrup��o, chamado Dicri (Dura��o da Interrup��o Ocorrida em Dia Cr�tico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conex�o), mede a dura��o das interrup��es em dias cr�ticos, quando a quantidade de ocorr�ncias emergenciais � maior, geralmente, em fun��o de chuvas e fen�menos meteorol�gicos. “A Aneel criou para as concession�rias se anteciparem e se prepararem para dias cr�ticos”, informou a Aneel, em nota enviada � Ag�ncia Brasil.
“Se a falta de energia perdurar por mais de 12 horas no dia, o consumidor de baixa tens�o [resid�ncias e pequenos com�rcios], por exemplo, dever� receber uma compensa��o referente � ocorr�ncia, independente da compensa��o mensal pelos outros indicadores. Para consumidores industriais, a interrup��o n�o pode ultrapassar 16 horas”, acrescentou a assessoria do �rg�o regulador.
Al�m de ser compensado, o consumidor pode tentar o ressarcimento de perdas e preju�zos provocados pela falta de luz. A orienta��o da Aneel � que o consumidor registre a reclama��o na concession�ria em at� 90 dias. “Caso n�o tenha resposta favor�vel, o consumidor deve reclamar nas ag�ncias conveniadas ou na Ouvidoria da Aneel por meio do telefone: 167. Em casos de perda de alimentos, a Aneel n�o tem compet�ncia para regulamentar a mat�ria. Nesse caso, o consumidor deve reclamar no Procon”, informou em nota.
A ag�ncia ainda garantiu que fiscaliza periodicamente as distribuidoras e transmissoras em todo o pa�s. “Essa atividade segue um cronograma anual e na modalidade t�cnica-comercial avalia a manuten��o dos equipamentos, a opera��o e o atendimento aos clientes. Em caso de ocorr�ncias recorrentes em uma determinada �rea de concess�o � aberta fiscaliza��o pontual para apurar os incidentes. Durante a apura��o, a empresa � notificada para fazer os esclarecimentos necess�rios, respeitando-se o princ�pio da ampla defesa”.
Quando os t�cnicos confirmam que os problemas s�o resultados de falha de planejamento, opera��o ou manuten��o, as penalidades aplicadas pela Aneel v�o de advert�ncia � multa de at� 1% do faturamento anual da empresa.