Bras�lia, 20 - A Uni�o sofreu nesta quarta-feira uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) que dever� reduzir a sua arrecada��o tribut�ria. Os ministros decidiram que � inconstitucional a inclus�o do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) na base de c�lculo do PIS/Pasep e da Cofins nas opera��es de importa��o.
Al�m de representar uma queda na arrecada��o, a decis�o dever� levar a uma redu��o no valor das importa��es. C�lculos do governo indicam que a perda na arrecada��o poder� ser bilion�ria. De 2006 a 2010, por exemplo, foram arrecadados R$ 34 bilh�es com a inclus�o do ICMS na base de c�lculo do PIS e da Cofins sobre importa��o de bens e servi�os.
No julgamento iniciado em 2010, mas conclu�do nesta quarta-feira, os ministros do STF rejeitaram um recurso da Uni�o e confirmaram decis�o do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª. Regi�o segundo a qual a cobran�a � ilegal. No recurso analisado pelo plen�rio do Supremo, a Uni�o contestava a decis�o, favor�vel a uma empresa importadora, e argumentava que o ICMS integra o pre�o final das mercadorias e servi�os no mercado interno e que o mesmo deveria ocorrer com os importados.
Diferen�as
A alega��o n�o foi aceita pelos ministros do STF. Eles conclu�ram que as situa��es s�o diferentes. "O grande argumento da Fazenda � a isonomia, comparar opera��es internas �s de importa��o. Tem de ser reduzida a base de c�lculo das opera��es internas. O que n�o pode � ampliar a base de c�lculo", disse o ministro Teori Zavascki. A inclus�o do ICMS na base de c�lculo ocorreu em 2004.
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que a Receita Federal far� uma avalia��o sobre o impacto do julgamento na arrecada��o. Segundo a Procuradoria, n�o existe nenhuma decis�o suspendendo a cobran�a de forma gen�rica. "Eventual suspens�o da cobran�a ocorre caso a caso, para as partes que requereram em ju�zo", declarou o �rg�o. A Procuradoria informou que recorrer da decis�o, por meio de embargos de declara��o. A expectativa � de que o governo defenda que a decis�o s� tenha validade para opera��es futuras. Atualmente existem mais de 2,2 mil a��es na Justi�a sobre o assunto.