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Estado de Minas

Lei muda mercado de cuidador de idosos


postado em 02/04/2013 09:01 / atualizado em 02/04/2013 09:22

A proposta que amplia os direitos dos prestadores de servi�os dom�sticos vai facilitar a vida dos cuidadores de idosos ou enfermos, que hoje cumprem longas jornadas de trabalho. Mas pode levar tamb�m um n�mero grande de pessoas que necessitam cuidados a ser internados em institui��es, segundo profissionais do setor.

“Temo que muitas fam�lias v�o preferir deixar o idoso em uma institui��o em vez de cuidar dele em casa, em raz�o do alto custo”, diz o presidente da Associa��o dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais, Jorge Roberto Souza.

Ele v� a chamada PEC das dom�sticas, que ampliou os direitos dos empregados - e ser� promulgada na ter�a-feira pelo Congresso -, com bons olhos, na medida em que estabelece uma carga hor�ria de trabalho, pagamento de horas extras e adicional noturno, mas diz que muitas fam�lias n�o ter�o condi��es de manter os servi�os. O custo vai subir, em m�dia, 30% a 40%, calcula.

Segundo Souza, no caso dos contratos com carga hor�ria de 24 horas, em que duas pessoas se revezam nos cuidados dos idosos ou doentes, ser�o necess�rios quatro funcion�rios para atender � regra da jornada de 44 horas semanais.

“Al�m do alto custo, ser� muito dif�cil para uma fam�lia administrar quatro pessoas se revezando na resid�ncia”, diz. “Tamb�m n�o h� m�o de obra suficiente para essa demanda.” Souza, da associa��o mineira que representa cerca de 5 mil cuidadores, j� ouviu de empregadores que eles v�o buscar institui��es ou terceirizar o servi�o para uma empresa especializada que possa administrar o processo.

Apesar de bem-vinda, Souza acha que a PEC “foi pensada para o empregador tradicional, mas esqueceram das fam�lias que precisam do profissional para cuidar de seu doente”. Ele defende uma esp�cie de subs�dio para essas fam�lias.



Sem sa�da

“A lei � incorreta, pois deixa o empregador sem sa�da”, afirma o advogado Andr� Paes, especializado na �rea de Trabalho. Ele diz que ser� muito dif�cil administrar o tempo de trabalho de um profissional que, por exemplo, passa o dia ou a noite na resid�ncia. “Como ser� definido o que de fato foi hora trabalhada, hora de lazer ou de refei��es?” Em sua opini�o, a medida “vai atolar a Justi�a do Trabalho com a��es” num momento em que se discutem formas de desafogar o Judici�rio.

O mestre em Direito do Trabalho e professor de p�s-gradua��o da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimar�es, sugere que as partes fa�am um contrato estabelecendo regras para a presta��o de servi�os.

Segundo ele, a jornada tem in�cio a partir do momento em que o profissional est� � disposi��o do empregador, mesmo que n�o seja demandado para um trabalho espec�fico. “� preciso respeitar o limite de 8h e o que ultrapassar deve ser contado como hora extra e, se for � noite, tem de pagar adicional noturno.”

Ele admite que para muitas pessoas as regras n�o v�o caber no or�amento. “A PEC � um avan�o e medidas semelhantes est�o sendo adotadas no mundo todo, mas, por outro lado, � preciso levar em conta que a fam�lia que contrata um cuidador n�o � uma empresa, n�o tem como repassar aumentos de custos.”


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