As ag�ncias de trabalhadores dom�sticos come�am a sentir os efeitos da nova lei do setor, a chamada PEC das Dom�sticas, que ser� promulgada hoje pelo Congresso Nacional, mas que j� est� respondendo por uma s�rie de demiss�es e pelo desinteresse de empregadores em novas contrata��es. Al�m de dispensar os servi�os prestados, quem buscava profissionais no mercado suspendeu a oferta de vagas, dando prioridade �s diaristas. De olho nessa demanda, o s�cio-propriet�rio da ag�ncia Lar Feliz, Alexandre Rocha, que estima queda de 40% na procura por esses profissionais desde o an�ncio nova lei, resolveu acelerar um projeto piloto, com foco nas diaristas. A ideia � qualificar antigas empregadas para recoloc�-las no mercado como faxineiras r�pidas e passadeiras, at� o in�cio de maio.
No entanto, ser� necess�rio treinar as profissionais que saem do mercado. A justificativa, segundo o empres�rio, � que nem todas as demitidas ter�o condi��es de ser contratadas como diaristas, por terem ritmo e perfis diferentes. “Enquanto a mensalista distribui de forma mais lenta o seu trabalho ao longo da semana, a diarista tem de entregar o servi�o em um dia”, explica. Para reverter o quadro e atender a demanda do mercado por profissionais diaristas, Rocha pretende oferecer um curso de forma��o, al�m de coloc�-las como funcion�rias contratadas da ag�ncia. “A dona de casa pagaria por um pacote de faxina e teria direito a um n�mero de interven��es a cada m�s”, comenta. Com isso, segundo ele, o risco para os patr�es diminuiriam. “A chance de roubos e de contratar a pessoa errada cai muito porque ter�amos uma entrevista mais criteriosa, com carta de apresenta��o, dando chance paras as empregadas que queiram ser diaristas”, comenta.
Se antecipando � PEC das dom�sticas, muitas fam�lias est�o reavaliando o contrato de trabalho. Na ag�ncia de empregos Serv Lar, a propriet�ria, Bianca Queir�z, aposta em um mercado firme para as empregadas mensalistas, mas diz que nas �ltimas semanas houve um crescimento da procura por emprego, vinda dos trabalhadores que foram dispensados. Mesmo com o alerta ligado, a especialista mant�m o otimismo e acredita que, ap�s a promulga��o da PEC, a demanda das fam�lias pela mensalista vai se manter. “Para o empregador � mais vantajoso contratar por um sal�rio e meio fixo, e ter o trabalho todos os dias”, defende. Para se prevenir das turbul�ncias do mercado, a ag�ncia vai promover curso b�sico de qualifica��o para candidatas que v�m do interior buscar uma vaga na capital.
Novos planos
Diante de tantas incertezas e exig�ncias impostas pela nova lei, a advogada Juliana de Oliveira Soares, gr�vida de pouco mais de seis meses, mesmo antes do parto j� abriu m�o do que considera “um artigo de luxo”. “Eu procurava uma bab�-empregada, que, enquanto o beb� estivesse dormindo, fizesse os servi�os da casa”, conta. “Como trabalho das 9h �s 18h, eu teria que pagar uma hora extra todos os dias, o que me fez desistir da contrata��o”, revela. A alternativa encontrada foi procurar um ber��rio pr�ximo ao trabalho, al�m de contratar uma diarista no t�rmino da licen�a-maternidade . “Se considerarmos que n�o terei que pagar 13º sal�rio, f�rias, FGTS, vale-transporte e outros benef�cios, al�m de 40% de multa recis�ria, para ter o meu beb� em seguran�a, j� � uma economia que vale a pena”, comenta.
A dom�stica Maria Cleide de Souza diz que, apesar de ainda n�o ter se inteirado dos detalhes da lei, tem receio de atitudes como a da advogada, que restringem o mercado de trabalho. “O que eu temo � o desemprego. Pelo que j� ouvi falar, vai ficar mais caro para quem contrata”, afirmou. Embora o rendimento do aut�nomo possa, em alguns casos, superar o da carteira assinada, Maria Cleide nunca se sentiu tentada a trocar de �rea. “Gosto de trabalhar como mensalista, acho que � mais seguro. Nunca quis trabalhar com faxinas. Gosto do que eu fa�o.”
A desonera��o da folha de pagamento � o novo pleito de empregadores e empregados dom�sticos. Presidente do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC/MG), L�cia Pac�fico considera que a nova lei foi um avan�o, mas h� pontos a serem esclarecidos. “Vamos pleitear a desonera��o da al�quota do INSS, que, de 12%, pode cair a pelo menos 7% para o empregador dom�stico. Tamb�m � importante haver a desonera��o do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS)”, defende. Reduzir o INSS do empregador dom�stico de 12% para 4% � um pleito do movimento Dom�stica Legal, que defende a medida como prote��o ao emprego de 815 mil dom�sticas.
Atualmente, o recolhimento do FGTS corresponde a 8% da remunera��o devida ao trabalhador. No entanto, o pagamento � facultativo. O advogado especialista em direito trabalhista Marcos Baptista de Oliveira explica que, ap�s a promulga��o da PEC, o item FGTS ainda ter� de ser regulamentado por meio de um altera��o da lei do fundo ou por meio de uma resolu��o da Caixa Econ�mica Federal. “Mesmo com a lei entrando em vigor nesta semana, o empregador ainda precisar� aguardar pela regulamenta��o do FGTS. At� l�, n�o tem de recolher o fundo.”
Segundo a Caixa, para efetuar o recolhimento do FGTS, o empregador dom�stico pode optar por preencher e transmitir o arquivo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informa��es � Previd�ncia Social, por meio do Conectividade Social, ou preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informa��es � Previd�ncia Social (GFIP), em papel e dispon�vel em papelarias ou site da Caixa, e realizar a quita��o do recolhimento em uma ag�ncia da rede banc�ria conveniada.
Recolhimento
O empregador dever� tamb�m estar atento aos seguintes pontos: antes de enviar as informa��es, o dever� se inscrever no Cadastro Espec�fico do INSS (CEI), na categoria especial “Empregador dom�stico”. A matr�cula CEI poder� ser feita tamb�m via internet (www.previdenciasocial.gov.br). O trabalhador dom�stico � identificado no sistema do FGTS pelo n�mero de inscri��o no PIS-Pasep ou pelo n�mero de inscri��o do trabalhador no INSS (NIT), e ainda pela carteira de trabalho.
A certifica��o digital, que j� � paga por empresas que depositam o FGTS de seus funcion�rios, tamb�m � facultativa, ficando a crit�rio do empregador dom�stico, que pode ou n�o optar pelo servi�o, que confere maior seguran�a durante o processo, que tamb�m pode ser feito no site da CEF. (CM e MC)