
Nos casos de cobran�a indevida, a Anatel ainda determinou que a empresa devolva aos clientes, no prazo de 90 dias, o valor em dobro do que foi pago em excesso, acrescido dos mesmos encargos aplicados pela prestadora aos valores pagos em atraso. A empresa ainda ter� de comprovar � Anatel que efetivamente realizou as devolu��es aos clientes lesados. Os despachos com as puni��es est�o publicados no Di�rio Oficial da Uni�o desta quarta-feira.