
Aquela discuss�o com o gar�om sobre o valor da conta ou a d�vida sobre a quantidade de itens descritos na nota s�o uma pol�mica que chega ao fim na capital dos botecos. Come�a a valer hoje em Belo Horizonte a Lei 10.606, que garante ao consumidor o direito de receber comanda impressa para acompanhar seus pedidos e o valor da fatura. Segundo especialistas, a papeleta vai facilitar o controle do consumo por parte do cliente, mas a responsabilidade principal de administrar a conta continua sendo do fornecedor do servi�o.
A comanda impressa deve ser feita em duas vias, sendo que uma ficar� com o cliente e a outra com o gar�om ou funcion�rio do estabelecimento que estiver atendendo. Os bares, restaurantes e similares devem tamb�m fixar cartazes em suas depend�ncias, com o seguinte texto: “Est�o dispon�veis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes, conforme legisla��o vigente.”
Apesar de um esperado efeito positivo, representantes do setor criticaram a lei. “Al�m de questionar a honestidade do setor, essa ser� mais uma medida ineficiente Os clientes j� poderiam fazer o controle do consumo antes da lei. Existem outros pontos mais importantes a serem regulamentados no setor, como a forma de contabilizar e distribuir as gorjetas ou o contrato por hora”, critica Fernando J�nior, presidente da Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel/MG).
Aproveitando a tarde em em um bar da Avenida Prudente de Morais, Regi�o Sul de BH, os amigos Christophe Pires, empres�rio, e Bruna Azevedo, estudante, frequentadores declarados dos estabelecimentos, aprovaram de bom grado a nova regra. Para Christophe, a medida vai favorecer a organiza��o e a harmonia na mesa, evitando conflitos entre clientes e gar�ons. “Mesmo com a comanda espec�fica para o consumidor, a responsabilidade do controle continua sendo do estabelecimento”, refor�a o empres�rio. Segundo ele, a medida vai funcionar, desde que haja fiscaliza��o.
Bruno Burgarelli, professor de direito na PUC Minas, explica que o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) pro�be a transfer�ncia de responsabilidade do fornecedor para o cliente. Sendo assim, os estabelecimentos comerciais devem oferecer dispositivos para controlar as vendas, mas n�o podem estabelecer taxas em casos de perda da comanda. “Se houver d�vida, deve prevalecer o bom senso na solu��o do conflito. Em uma situa��o limite, o consumidor pode pagar a conta e depois questionar o valor na Justi�a”, esclarece.
Danilo Santana, presidente da Associa��o Brasileira de Consumidores (ABC), tamb�m � favor�vel ao bom senso. “As rela��es de consumo seguem o princ�pio da boa-f� de ambos os lados. No caso de perda da comanda, os estabelecimentos n�o podem estipular valores, principalmente exorbitantes. � preciso haver uma negocia��o razo�vel com o consumidor.” Santana diz que a lei � boa para os dois lados, consumidores e fornecedores. “Em muitos estabelecimentos n�o h� abusos, mas sabemos que eles existem.” A Lei 10.606 foi publicada em 16 de janeiro, mas o setor contou com 90 dias para adequa��es.
A��CAR, CANUDOS E PALITOS Apesar de muitos bares ainda continuarem com paliteiros, a�ucareiros e os saleiros na mesa ou balc�o, est� em vigor na capital a Lei 10.605, publicada em janeiro, que estabelece a obrigatoriedade da embalagem individual para esses produtos e para canudos. O cumprimento da medida, aprovada por consumidores e empres�rios do setor, ser� fiscalizado pela Vigil�ncia Sanit�ria. “A lei confirma o direito � prote��o � vida, sa�de e seguran�a prevista no CDC”, observa Bugarelli. “Nesse ponto a lei � bem positiva, garante a higiene e padroniza os servi�os”, confirma Fernando J�nior. A aposentada M�rcia Xavier tamb�m aprovou a medida. “Muitos vezes o paliteiros e saleiros s�o manipulados pelos clientes, que tiram todo o conte�do do recipiente, manuseiam, no caso dos palitos, e depois o devolvem para o vidrinho.”
Depois de apreciar uma cerveja gelada e o t�pico feij�o-tropeiro no s�bado, a musicista Alessandra Sales e sua amiga C�lia Costa, t�cnica em pr�teses, fizeram um balan�o positivo das duas novas regulamenta��es, que mudam as regras para as comandas e para a embalagem dos produtos como sal e a��car. “S� n�o concordo em haver cobran�a com valores alt�ssimos para quem perder a comanda. � preciso que o controle seja dos dois, consumidores e restaurantes”, aponta Alessandra.
O QUE DIZ O C�DIGO
Art. 39 � vedado ao fornecedor de produtos ou servi�os, entre outras pr�ticas abusivas:
5 – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Art. 51 S�o nulas de pleno direito, entre outras, as cl�usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi�os que:
4 – Estabele�am obriga��es consideradas in�quas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompat�veis com a boa-f� ou a equidade.
Art.71 Utilizar, na cobran�a de d�vidas, de amea�a, coa��o, constrangimento f�sico ou moral, afirma��es falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a rid�culo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: deten��o de tr�s meses a um ano e multa.