
O gerente de manuten��o Maur�cio Cardoso diz que � contra a cobran�a e detesta quando o gar�om do restaurante que ele costuma frequentar faz o comunicado, ao entregar a conta: “N�o cobramos 10%”. “� ruim tamb�m quando escrevem o valor da gorjeta � caneta, na notinha. � uma forma de cobran�a indireta”, protesta. Para ele, o servi�o do gar�om deveria ser inclu�do no valor dos produtos consumidos. A estudante Bruna Azevedo diz que contribui com gorjetas em bares, j� em boates prefere n�o pagar a taxa. “Antes de acertar a conta pe�o para o valor ser retirado da fatura.” A musicista Alessandra Sales � taxativa: “S� pago quando sou bem atendida”. J� a prot�tica C�lia Costa diz que n�o concorda com a cobran�a, mas, apesar disso, nunca deixa de pag�-la.
O presidente da Abrasel/MG, Fernando J�nior defende uma regulamenta��o para o segmento porque as gorjetas podem se transformar em problema tamb�m para os restaurantes. “Entendo que a gorjeta � uma remunera��o do cliente para o gar�om e n�o deve ser contabilizada dentro do contrato trabalhista.” Ele conta que certa vez os gar�ons de um de seus restaurantes, localizado no Rio de Janeiro, receberam um carro como gorjeta. “Para que a doa��o n�o se torne uma dor de cabe�a � preciso regulamentar a gorjeta como doa��o direta do cliente para o gar�om que lhe prestou o servi�o”, refor�a. (MC)
Fique atento na balada
» O pagamento da taxa de servi�os (10% de gorjeta) � facultativo, pois caracteriza uma doa��o. Portanto, observe a discrimina��o dos valores cobrados em sua comanda e opte pelo pagamento da taxa de servi�o como forma de gratifica��o ao gar�om que lhe prestar um bom servi�o. Caso n�o tenha sido bem atendido, n�o se sinta pressionado a fazer a doa��o – consumidores exigentes e diligentes sempre impulsionam melhorias na presta��o de servi�os e atendimento.
» A cobran�a do couvert art�stico � permitida sempre que houver algum tipo de apresenta��o art�stica ou m�sica ao vivo no local, e n�o se trata de pagamento facultativo. Entretanto, sem informa��o pr�via (cartazes ou no card�pio, por exemplo), essa cobran�a � ilegal. Al�m disso, tamb�m � irregular a cobran�a de couvert art�stico para m�sica ambiente (gravada) ou tel�o em dia de jogos. O estabelecimento dever� ter um contrato de trabalho com o m�sico de no m�nimo quatro horas de dura��o, e a apresenta��o art�stico-musical ter� de ser ininterrupta ou intercalada por 60 minutos ou mais.
» A consuma��o m�nima exigida em alguns bares, quiosques e restaurantes, principalmente em �pocas como o Natal, � abusiva e, portanto, proibida pelo C�digo de Defesa do Consumidor, porque o fornecedor n�o pode condicionar a entrega de um produto ou presta��o de servi�o a limites quantitativos.
FONTE: Pro Teste- Associa��o de Consumidores