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Estado de Minas

Entra em vigor lei que obriga bares de BH a fornecer comanda impressa

Lei foi regulamentada e decreto foi publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio nesta semana


postado em 13/06/2013 08:18 / atualizado em 13/06/2013 08:43

Comanda impressa é padronizada por lei na capital dos botecos(foto: Juliana Flister /Agencia i7/Esp.EM - 3/4/12 )
Comanda impressa � padronizada por lei na capital dos botecos (foto: Juliana Flister /Agencia i7/Esp.EM - 3/4/12 )
J� est� em vigor a Lei 10.606/13, de 15 de janeiro de 2013, que disp�e sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares de Belo Horizonte fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes. O decreto que regulamenta a lei foi assinado pelo prefeito Marcio Lacerda.

A comanda impressa deve ser feita em duas vias, sendo que uma ficar� com o cliente e a outra com o gar�om ou funcion�rio do estabelecimento que estiver atendendo. Os bares, restaurantes e similares devem tamb�m fixar cartazes em suas depend�ncias, com o seguinte texto: “Est�o dispon�veis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes, conforme legisla��o vigente.”

O que diz o c�digo

Art. 39 � vedado ao fornecedor de produtos ou servi�os, entre outras pr�ticas abusivas:
5 – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Art. 51 S�o nulas de pleno direito, entre outras, as cl�usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi�os que:
4 – Estabele�am obriga��es consideradas in�quas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompat�veis com a boa-f� ou a equidade.

Art.71 Utilizar, na cobran�a de d�vidas, de amea�a, coa��o, constrangimento f�sico ou moral, afirma��es falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a rid�culo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: deten��o de tr�s meses a um ano e multa.


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