
A comanda impressa deve ser feita em duas vias, sendo que uma ficar� com o cliente e a outra com o gar�om ou funcion�rio do estabelecimento que estiver atendendo. Os bares, restaurantes e similares devem tamb�m fixar cartazes em suas depend�ncias, com o seguinte texto: “Est�o dispon�veis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes, conforme legisla��o vigente.”
O que diz o c�digo
Art. 39 � vedado ao fornecedor de produtos ou servi�os, entre outras pr�ticas abusivas:
5 – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Art. 51 S�o nulas de pleno direito, entre outras, as cl�usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi�os que:
4 – Estabele�am obriga��es consideradas in�quas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompat�veis com a boa-f� ou a equidade.
Art.71 Utilizar, na cobran�a de d�vidas, de amea�a, coa��o, constrangimento f�sico ou moral, afirma��es falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a rid�culo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: deten��o de tr�s meses a um ano e multa.