A Receita Federal suspendeu, nesta quarta-feira, 17, o pagamento da Contribui��o para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de carne de frango e determinados insumos relacionados. A suspens�o s� alcan�a as vendas desses produtos quando efetuadas por empresa que revenda os produtos ou que industrialize bens e itens derivados. A suspens�o do pagamento n�o abrange a receita obtida nas vendas a varejo. A decis�o est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quarta-feira, 17.
O benef�cio j� era concedido � carne su�na e insumos. O novo texto ainda trata do cr�dito presumido decorrente da aquisi��o desses produtos. A norma diz que as empresas vendedoras tanto de produtos su�nos quanto de avicul�rios dever�o "estornar os cr�ditos referentes � incid�ncia n�o cumulativa da Contribui��o para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes da aquisi��o de bens utilizados na elabora��o de produtos vendidos com suspens�o da exig�ncia das contribui��es".
