O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a regra para pagamento de benef�cios a idosos e deficientes carentes prevista na Lei Org�nica da Assist�ncia Social (Loas) e concluiu que o Congresso deve aprovar uma nova norma para regulamentar o direito garantido aos que n�o t�m condi��es de manuten��o.
Como consequ�ncia da decis�o, at� que o Congresso aprove uma nova lei, ficar� nas m�os do Judici�rio decidir se uma fam�lia de idosos ou deficiente preenche os requisitos para receber o benef�cio, que � de um sal�rio m�nimo. Pela lei considerada inconstitucional, tem direito � ajuda a fam�lia com renda de at� um quarto de sal�rio m�nimo por pessoa.
A decis�o desta quinta-feira, n�o afasta a possibilidade de ju�zes terem interpreta��es divergentes sobre o assunto. A situa��o preocupa muito governo. Estimativas preveem um impacto bilion�rio, de at� R$ 40 bilh�es aos cofres p�blicos, se a Justi�a desconsiderar os atuais par�metros de renda para concess�o do benef�cio. A decis�o do Supremo abre espa�o para um aumento no n�mero de pessoas que recebem os recursos da Loas.
Considerada uma das transfer�ncias sociais de valor mais alto, a Loas paga benef�cios de presta��o continuada e de renda mensal vital�cia a cerca de 2 milh�es de brasileiros. No ano passado, o Or�amento reservou R$ 29,3 bilh�es para esta rubrica. O valor deve subir para R$ 32,8 bilh�es neste ano e atingir a cifra de R$ 37,5 bilh�es em 2014, segundo o Minist�rio do Planejamento.
O benef�cio para idosos e deficientes carentes est� previsto na Constitui��o Federal. Um dos artigos do texto constitucional estabelece que � garantido um sal�rio m�nimo mensal ao deficiente e ao idoso que comprovem n�o possuir meios para a manuten��o.
A maioria dos integrantes do STF concluiu que � inconstitucional o dispositivo da Loas segundo o qual deveria ser considerada incapaz de prover a manuten��o do deficiente ou idoso a fam�lia cuja renda mensal per capital fosse inferior a um quarto do sal�rio m�nimo. O Supremo tamb�m declarou inconstitucional um dispositivo do Estatuto que exclu�a outros benef�cios concedidos a membros da fam�lia do c�lculo da renda familiar.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes para quem a regra trazia problemas de isonomia na distribui��o dos benef�cios. Para parte dos ministros, esse quadro provoca discrep�ncias. No caso de um casal de idoso, se um deles tem uma aposentadoria de um sal�rio m�nimo, o outro n�o poder� receber o benef�cio da Loas porque a renda per capita da fam�lia ser� de meio sal�rio m�nimo. Por outro lado, um casal sem renda poder� requerer o benef�cio para ambos os c�njuges.