O volume de recursos de outros anos que poder�o refor�ar o Or�amento da Uni�o, em 2013, corresponde a R$ 104,185 bilh�es. Esse � o total de restos a pagar previstos para este ano, divulgado hoje (3) no decreto que detalhou a execu��o do Or�amento Geral da Uni�o.
O volume de restos a pagar n�o significa que todo esse dinheiro ser� de fato gasto. Isso porque, dos mais de R$ 100 bilh�es, apenas R$ 6,988 bilh�es s�o classificados como processados, ou seja, passaram da fase da liquida��o, quando o governo constata que pode liberar o pagamento porque o servi�o ou a compra foram executados. Os R$ 97,198 bilh�es restantes ainda est�o na fase de empenho, quando o governo emite apenas a autoriza��o para o gasto.
A execu��o do Or�amento segue tr�s fases: o empenho, a liquida��o e o pagamento efetivo. Os restos a pagar correspondem ao volume de recursos empenhados ou liquidados em um ano, mas cujo pagamento fica para o ano seguinte.
Nas �ltimas d�cadas, os restos a pagar t�m sustentado os investimentos federais, que correspondem basicamente aos gastos em obras p�blicas e em compras de m�quinas e de equipamentos. Em 2012, dos R$ 59,448 bilh�es investidos pela Uni�o, R$ 34,177 bilh�es (57,5%) vieram de recursos de outros anos.
Nos tr�s primeiros meses deste ano, o peso das verbas de exerc�cios anteriores nos investimentos federais foi ainda maior porque o Or�amento de 2013 s� foi sancionado em abril. De janeiro a mar�o, os restos a pagar representaram 95,9% dos R$ 16,830 bilh�es investidos, segundo os dados mais recentes divulgados pelo Tesouro.
O volume de restos a pagar autorizados para 2013 poderia ser ainda maior. No ano passado, os minist�rios haviam empenhado ou liquidado R$ 176,631 bilh�es para este ano. Do total, R$ 26,274 bilh�es tinham sido classificados como processados e R$ 150,357 bilh�es tinham sido enquadrados como n�o processados.
Encarregado de autorizar os restos a pagar, o Tesouro Nacional n�o validou cerca de R$ 72,446 bilh�es. Normalmente, o Minist�rio da Fazenda alega o descumprimento de exig�ncias burocr�ticas para n�o aprovar a execu��o dos gastos no ano seguinte.