A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, a lei que garante estabilidade no emprego � trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o per�odo de aviso pr�vio.
A lei acrescenta o artigo 391-A � Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que "a confirma��o do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso pr�vio trabalhado ou indenizado, garante � empregada gestante a estabilidade provis�ria prevista na al�nea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias."
Esse trecho do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias pro�be a dispensa arbitr�ria ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirma��o da gravidez at� cinco meses ap�s o parto. A Lei 12.812 est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta sexta-feira, 17.