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Estado de Minas

Cade quer condena��o de empresas por cartel na sa�de


postado em 20/05/2013 17:40

A Superintend�ncia-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) recomendou a condena��o de tr�s empresas por forma��o de cartel em licita��o para compra de ambul�ncias destinadas � presta��o de servi�os no Sistema �nico de Sa�de (SUS). O resultado do preg�o, realizado em S�o Paulo, teria sido combinado por tr�s empresas. O processo administrativo contra as empresas foi aberto em 2005, motivado por representa��o da Secretaria de Sa�de do Estado de S�o Paulo. De acordo com nota divulgada nesta segunda-feira pelo Cade, o caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do conselho.

Segundo parecer publicado nesta segunda-feira no "Di�rio Oficial" da Uni�o (DOU), o caso envolve as empresas General Motors do Brasil, HMD Distribuidora de Ve�culos, atual raz�o social da Dutra Distribuidora de Ve�culos, e Itoror� Br�s Ve�culos e Pe�as, por "pr�tica anticompetitiva" em licita��o realizada pela Secretaria de Sa�de do Estado de S�o Paulo.


O processo administrativo foi instaurado pelo Cade a partir de documentos encaminhados pela Secretaria de Sa�de do Estado, �rg�o respons�vel pela condu��o das licita��es, afirma a nota. A den�ncia dizia respeito a um preg�o, realizado em 2005, para a compra de 200 ambul�ncias de transportes que seriam destinadas a cidades do Estado.

A Superintend�ncia do Cade verificou que as tr�s empresas representadas no processo apresentaram propostas com formata��o id�ntica, at� com os mesmos erros de ortografia e digita��o, e intervalos regulares de pre�os. Tamb�m foi detectada a ado��o de estrat�gias em preg�es presenciais para assegurar que o vencedor da licita��o fosse aquele combinado previamente pelo grupo.

O conselho alerta que tais comportamentos s�o reconhecidos internacionalmente como indicativos de cartel em licita��es, conforme estudo realizado em 2009 pela Organiza��o para a Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico (OCDE). Ap�s an�lise do caso, a Superintend�ncia-Geral concluiu pela exist�ncia de acordo para fraudar o car�ter competitivo da licita��o. Pela Lei 12.529/11, as empresas podem ser condenadas ao pagamento de 0,1% a do faturamento no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infra��o.


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