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Estado de Minas

Oi � multada por n�o disponibilizar cr�ditos com validade de 180 dias


postado em 23/05/2013 18:07 / atualizado em 23/05/2013 19:00

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon Assembleia de Minas Gerais, aplicou esta semana multa administrativa no valor de R$ 3.827.342,50 � Oi, acusada de infringir o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon (MG) apurou que a empresa deixou de disponibilizar para venda aos consumidores cr�ditos com prazo de validade igual a 180 dias, para uso em planos de servi�o m�vel pessoal, em modalidade pr�-pago. A pr�tica, de acordo com o �rg�o de Defesa do Consumidor, contraria regulamento da Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel).


A Oi argumenta fornecer cr�ditos com validade de at� 240 dias, o que, segundo o promotor de Justi�a de Defesa do Consumidor Marcos Tofani Bahia, n�o � justificativa, j� que n�o h� amparo legal que sustente essa pr�tica. "O fornecedor pode comercializar cr�ditos com qualquer prazo de validade, desde que garanta sempre cr�ditos com prazo de validade de 90 e de 180 dias", explica Tofani.

Para o promotor de Justi�a, a conduta do fornecedor agride a boa-f� objetiva, pois coloca em situa��o de extrema desvantagem econ�mica o consumidor, que � obrigado a adquirir cr�ditos com prazo de validade estipulado a crit�rio exclusivo da empresa de telecomunica��o.

Na decis�o administrativa, Tofani lembra que as concession�rias, permission�rias e autorizat�rias prestam servi�o p�blico por delega��o do Poder P�blico e, portanto, devem cumprir com os deveres e normas estabelecidos no processo de outorga. O representante do MPMG tamb�m ressaltou que o fornecedor manifestou n�o ter interesse na celebra��o de Termo de Ajustamento de Conduta.


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