
Segundo a procuradora do Trabalho Elaine Nassif, a empresa tinha duas "castas" de trabalhadores: uma para os clientes de planos p�s-pagos, com os empregados pr�prios, e outra para os usu�rios de pr�-pagos, que eram terceirizados. Como o trabalho � o mesmo o entendimento da Justi�a foi de que a terceiriza��o � il�cita.
“O contrato pr� pago, por ser mais barato, � subsidiado com a explora��o do trabalhador do call center, que recebe sal�rio menor e enfrenta condi��es bem piores de trabalho, embora respondam aos mesmos superiores hier�rquicos”, salienta a procuradora.
Para Elaine Nassif, este tipo de coibi��o � muito importante para restabelecer a isonomia salarial entre trabalhadores que realizam as mesmas fun��es para proveito do mesmo tomador de servi�os, no caso, a TIM. “Provamos nesta a��o, como muito bem reconheceu a ju�za de primeira inst�ncia e o TRT, a discrimina��o e diferen�a de tratamento entre operadores de telemarketing pr�prios e terceirizados, n�o obstante a identidade das fun��es desempenhadas em cumprimento das atividades fim da tomadora”, conclui a procuradora.
A TIM informou que vai aguardar a informa��o da Justi�a para se pronunciar sobre o assunto.