O Conselho Nacional de Previd�ncia Complementar (CNPC) publicou, nesta sexta-feira, 24, resolu��o que atualiza as regras de retirada de patroc�nio no regime de previd�ncia complementar fechada. A retirada de patroc�nio consiste em opera��o pela qual as empresas deixam de contribuir para a previd�ncia fechada oferecida aos seus funcion�rios. A norma foi aprovada na segunda-feira, 20, pelo �rg�o.
Agora, a empresa patrocinadora poder� suspender a contribui��o s� depois da autoriza��o da Superintend�ncia Nacional de Previd�ncia Complementar (Previc). Antes, havia companhias que sustavam o patroc�nio logo ap�s comunicar sua decis�o � superintend�ncia. Ao protocolar o pedido de retirada de patroc�nio na Previc, a empresa tamb�m ter� de apresentar estudo de sua situa��o econ�mico-financeira e atuarial.
A nova norma tamb�m mudou a destina��o dos excedentes dos fundos de pens�o no caso de retirada de patroc�nio - apenas para a modalidade de benef�cio definido e de contribui��o vari�vel. Pela resolu��o atualizada, a reserva de conting�ncia, que normalmente representa a maior parte do super�vit de um fundo, ser�, no momento em que houver a retirada de patroc�nio, inteiramente destinado aos participantes.
A resolu��o anterior que regia a retirada de patroc�nio datava de 1988 e era considerada inadequada por n�o atender �s atuais demandas do sistema de previd�ncia complementar. "Quase 80% dos artigos foram aprovados por unanimidade", disse Jaime Mariz, que presidiu reuni�o do CNPC realizada na segunda-feira, quando a atualiza��o da regra foi aprovada. A �ntegra das novas regras est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta sexta-feira, 24.