Os estados e munic�pios com d�vidas relativas a contribui��es previdenci�rias e ao Programa de Forma��o do Patrim�nio do Servidor P�blico (Pasep) t�m at� 30 de agosto para aderir ao parcelamento oferecido pela Receita Federal. O prazo est� no Di�rio Oficial da Uni�o de hoje, em portarias com normas para organizar as condi��es de pagamento. O montante abrangido pelas regras � R$ 7,2 bilh�es em d�vidas para o Pasep e R$ 15 bilh�es para contribui��es previdenci�rias.
As condi��es s�o melhores do que as oferecidas inicialmente pela Medida Provis�ria (MP) 589, que n�o inclu�a d�vidas do Pasep no parcelamento. A MP foi convertida pelo Congresso Nacional na Lei 12.810/2013, mais vantajosa para os devedores.
De acordo com Walk�ria Faleiro Coutinho, analista tribut�ria da Receita Federal, quem j� havia aderido �s condi��es da MP 589 migrar� automaticamente para as novas condi��es. Segundo ela, a Receita ainda n�o tem o c�lculo da ren�ncia fiscal que o parcelamento acarretar�.