A Receita Federal alterou nesta sexta-feira trecho das normas que disciplinam casos de suspens�o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e reduziu o limite de faturamento para que a empresa seja enquadrada como "preponderantemente exportadora". Com a mudan�a, entra nessa classifica��o a empresa que registrar, no ano imediatamente anterior, receita bruta decorrente de exporta��o, para o exterior, igual ou superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e servi�os no mesmo per�odo. Antes o porcentual para o faturamento obtido com essas vendas era de 70%.
A novo texto tamb�m traz nova reda��o relativa a micro e pequenas empresas e diz que as regras da instru��o n�o se aplicam "�s pessoas jur�dicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecada��o de Tributos e Contribui��es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), seja em rela��o �s aquisi��es de seus fornecedores ou no tocante �s sa�das dos produtos que industrializem".
As mudan�as est�o publicadas no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta sexta-feira, 21.