O governo federal publicou nesta sexta-feira, 28, o Decreto nº 8.033, que regulamenta a Lei dos Portos e as demais disposi��es legais que regulam a explora��o de portos organizados e de instala��es portu�rias no pa�s. O documento est� no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta sexta-feira, 28.
A rec�m-sancionada Lei dos Portos, Lei nº12.815, regula a explora��o pela Uni�o, direta ou indiretamente, dos portos e instala��es portu�rias e as atividades desempenhadas pelos operadores portu�rios. Trata-se do novo marco regulat�rio do setor, que pretende modernizar a atividade no Pa�s e atrair novos investimentos.
O decreto determina que o poder concedente nessa �rea ser� exercido pela Secretaria de Portos da Presid�ncia da Rep�blica, que tem entre outras responsabilidades a tarefa de elaborar o plano geral de outorgas do setor portu�rio e a aprovar a transfer�ncia de controle societ�rio ou de titularidade de contratos de concess�o ou de arrendamento, previamente analisados pela Ag�ncia Nacional de Transportes Aquavi�rios (Antaq).
A Antaq, segundo o texto, tem ainda entre suas atribui��es analisar as propostas de realiza��o de investimentos n�o previstos nos contratos de concess�o ou de arrendamento e arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses sobre os contratos entre a administra��o do porto e a arrendat�ria. "A Antaq dever� cumprir o disposto no plano geral de outorgas para a realiza��o das licita��es de concess�o e de arrendamento e das chamadas p�blicas para autoriza��o de instala��es portu�rias", destaca o texto.
O decreto diz que, nas licita��es de concess�o e de arrendamento, ser�o utilizados como crit�rios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimenta��o, a menor tarifa ou o menor tempo de movimenta��o de carga. Esses contratos ter�o prazo de at� 25 anos, prorrog�vel uma �nica vez pelo mesmo per�odo.
Quanto � gest�o do setor, a regulamenta��o prev� a cria��o em cada porto organiza��o de um conselho de autoridade portu�ria, �rg�o consultivo da administra��o do porto, que pode propor altera��es do regulamento de explora��o do porto e no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto.
Segundo o decreto, a Antaq disciplinar�, ap�s consulta p�blica, as condi��es de acesso por qualquer interessado, em car�ter excepcional, �s instala��es portu�rias arrendadas, autorizadas ou exploradas pela concession�ria, assegurada remunera��o adequada a seu titular. A ag�ncia reguladora deve publicar essas condi��es em at� 180 dias, determina o texto.
Outro ponto da Lei do Portos que ainda precisar� de detalhamento refere-se ao benef�cio assistencial mensal destinado aos trabalhadores portu�rios avulsos, com mais de 60 anos, que n�o cumprem os requisitos para obter aposentadoria espec�fica para o setor ou que n�o tenha meios para se sustentar. Segundo a regulamenta��o, em at� 180 dias, os ministros da Fazenda, do Planejamento, da Previd�ncia Social, do Desenvolvimento Social e Combate � Fome e de Portos devem editar ato conjunto para disciplinar a concess�o do benef�cio.
O novo decreto substitui legisla��es anteriores sobre o tema e revoga os decretos 4.391/2002 e 6.620/2008. Ambos disciplinavam a concess�o de portos, o arrendamento e a autoriza��o de instala��es portu�rias.