A demora na cria��o e divulga��o das regras de funcionamento da PPSA (Pr�-Sal Petr�leo S.A) est� gerando inseguran�a entre investidores e controv�rsia em Bras�lia. A estatal foi criada por lei, em 2010, para gerir os contratos de partilha, mas ainda n�o saiu do papel, embora o primeiro leil�o do pr�-sal esteja marcado para o dia 21 de outubro.
O edital do leil�o do prospecto de Libra determina que, no caso da aus�ncia da PPSA, a Ag�ncia Nacional do Petr�leo (ANP) assuma a fun��o. O pr�prio Minist�rio do Planejamento � contra a regra. Alega que haveria um paradoxo, j� que a ag�ncia seria ao mesmo tempo reguladora e participante.
"A ag�ncia respons�vel por fiscalizar seria a mesma institui��o integrante do cons�rcio." O coment�rio do minist�rio foi enviado � ANP no processo de entrega de propostas, encerrado nesta semana, para a audi�ncia p�blica que ser� realizada na pr�xima ter�a-feira, dia 6 de agosto. O Planejamento sugere que, na aus�ncia da PPSA, o edital aponte outra empresa p�blica que possa assumir a compet�ncia outorgada. Sugeriu como exemplo a Empresa de Planejamento Energ�tico (EPE).
O Planejamento prop�e, ainda, que seja estabelecido um teto para o excedente em �leo � Uni�o, para proteger a Petrobras. "Em caso de proposta excessiva, que ofere�a, por exemplo, 99% do lucro para a Uni�o, a Petrobras sairia prejudicada, pois, sendo a operadora �nica, seria obrigada a aportar toda a infraestrutura e, sendo obrigada a aderir � proposta vencedora, n�o obteria lucro algum", disse o minist�rio em seus coment�rios.
Advogados que se manifestaram na audi�ncia foram al�m do conflito de interesse. Lembram que os �rg�os estatais ter�o muito maior poder de voto do que consorciados, o que pode gerar inseguran�as aos investidores.
A Petrobras tamb�m fez sugest�es � ANP. Defende que possa compartilhar preju�zos com parceiros em caso de dano ambiental, por exemplo. A Petrobras ser� operadora do campo, conforme determina a Lei de Partilha. Pelas regras do edital, assumiria sozinha parte das responsabilidades pelo campo.
"Nos casos de dano ambiental ou indireto os Consorciados Contratados sempre ratear�o os preju�zos, independentemente de determinado empregado do Operador t�-lo ocasionado por culpa grave ou dolo", sugere a estatal. "Esta sistem�tica � a pr�tica da ind�stria internacional e � adotada por todas as majors. Mesmo com o emprego das mais modernas tecnologias na preven��o de acidentes e em seguran�a, � sabido que as opera��es de E&P encerram grandes riscos".