O Senado aprovou hoje projeto que d� mais garantias aos clientes de empresas a�reas (PLS 359/12). Segundo o autor da proposta, senador Vital do R�go (PMDB-PB), a inten��o � adotar medidas que impe�am pr�ticas abusivas ao consumidor.
A proposta determina que informa��es sobre os valores das taxas para remarca��o, cancelamento e reembolso do bilhete a�reo sejam escritas de forma clara e destacada no contrato. Al�m disso, nesses mesmos casos, fica proibida a cobran�a de valor superior ao pre�o do bilhete, o que, segundo senadores, � uma pr�tica comum quando as passagens s�o compradas por meio de promo��es.
A proposta tamb�m estabelece que a cobran�a por remarca��o, cancelamento e reembolso, ainda que calculada cumulativamente, n�o poder� ser superior a 10% do pre�o pago pelo comprador para cada trecho.
Tamb�m fica garantida ao consumidor a possibilidade de cancelar o bilhete pelo mesmo canal usado por ele para comprar da passagem. O texto prev� ainda um prazo de arrependimento de duas horas ap�s a aquisi��o do bilhete por canais de vendas n�o presenciais.
Segundo o projeto, as companhias a�reas ficam obrigadas a oferecer ao consumidor passagem em classe tarif�ria na qual n�o incida qualquer restri��o ou multa, para que a possibilidade de escolha passe a ser feita com base no interesse e na disponibilidade do comprador.
A proposta tramita em conjunto com outra (PLS 364/2012) que obriga as empresas a�reas a informar a quantidade de assentos em cada classe tarif�ria, o custo e restri��es de cada classe e a quantidade de lugares vendidos.
Como foi aprovada em car�ter terminativo pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado, se n�o houver recurso para vota��o no plen�rio da Casa, a mat�ria seguir� direto para a C�mara dos Deputados.