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Estado de Minas

Minist�rio da Justi�a multa cinco empresas fabricantes de leite em 1,174 milh�es

O valor das multas foi de R$ 308 mil; R$ 150 mil; R$ 191 mil e R$ 525 mil, respectivamente


postado em 19/08/2013 10:12 / atualizado em 19/08/2013 10:47

As empresas Parmalat, Marajoara, Barbosa e Marques e Cooperoeste foram multadas, pelo Minist�rio da Justi�a, por comercializarem o “Leite UHT Integral” e o “Leite em P�” em desacordo com a legisla��o vigente. A san��o � consequ�ncia do desrespeito � informa��o contida nos r�tulos e �s normas t�cnicas que assegurem a qualidade do produto. A a��o � decorrente do programa de combate � fraude no leite.


A fiscaliza��o foi realizada por t�cnicos dos minist�rios da Justi�a e da Agricultura. Ap�s inspe��o para verificar a qualidade do leite UHT, foram instaurados quatro processos administrativos que resultaram nas multas. O valor das multas foi de R$ 308 mil; R$ 150 mil; R$ 191 mil e R$ 525 mil, respectivamente.

Os produtos apresentaram desconformidade em rela��o � Resolu��o RDC da Anvisa n.º 360, de 23 de dezembro de 2003, que trata da rotulagem nutricional de alimentos embalados e estabelece que se admitir� uma varia��o de 20% com rela��o ao valor cal�rico e aos nutrientes declarados no r�tulo da embalagem do produto.

Os leites tamb�m estavam em desacordo com a Portaria n. 370/1997, do Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento (MAPA), relativa ao Regulamento T�cnico de Identidade e Qualidade do Leite UHT, que estabelece os par�metros m�nimos de qualidade do produto. Ap�s an�lise, os leites apresentaram quantidades de carboidratos, prote�nas, gorduras diferentes daquelas previstas em suas respectivas embalagens, com varia��o superior ao permitido.

Foram verificadas tamb�m viola��es a direitos b�sicos dos consumidores, como � informa��o, cumprimento de oferta e de crit�rios de qualidade estabelecidos em regulamentos t�cnicos. O C�digo de Defesa do Consumidor determina que produtos em desacordo com normas t�cnicas s�o impr�prios ao consumo e comercializ�-los constitui pr�tica abusiva.

Segundo o diretor do Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Oliva, a informa��o e transpar�ncia nas rela��es de consumo s�o princ�pios b�sicos a serem observados por todos os fornecedores. “As empresas devem entregar o produto nos termos em que foi ofertado. A embalagem e a rotulagem s�o importantes ve�culos de informa��o aos consumidores”, disse.

Oliva ressaltou que � fundamental aos fornecedores de produtos, em especial �queles aliment�cios, cumprir integralmente os regulamentos t�cnicos pertinentes, que assegurem a qualidade do produto ao consumidor.

A aplica��o da multa levou em considera��o os crit�rios do C�digo de Defesa do Consumidor, cabendo recurso � Secret�ria Nacional do Consumidor. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Minist�rio da Justi�a e ser� aplicado em a��es voltadas � prote��o do meio ambiente, do patrim�nio p�blico e da defesa dos consumidores.


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