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Estado de Minas

TCU determina regulariza��o funcional dos Correios


postado em 10/09/2013 12:55 / atualizado em 10/09/2013 13:23

A Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos (ECT) ter� de elaborar um plano de avalia��o do quadro de pessoal, no prazo de 240 dias, em parceria com Minist�rio das Comunica��es e com o Minist�rio de Planejamento, Or�amento e Gest�o. A determina��o � do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU). Em nota, o tribunal informa que essa decis�o foi tomada ap�s auditoria do tribunal verificar que a estatal contratou m�o de obra tempor�ria para exerc�cio de atividades de natureza cont�nua.

"As contrata��es de m�o de obra tempor�ria na ECT foram, em boa parte, efetuadas mediante justificativas gen�ricas e insuficientes", cita decis�o do TCU sobre o caso. "A partir do quantitativo de contrata��es de MOT (M�o de Obra Tempor�ria) ocorridas desde 2011 nas diretorias regionais de S�o Paulo Metropolitana, S�o Paulo Interior, Rio de Janeiro, Pernambuco, Goi�s e Bras�lia, o que reflete a demanda por for�a de trabalho nesses Estados, verificou-se a exist�ncia de uma quantidade de trabalhadores que permanece fixa ao longo do tempo, o que n�o atende aos requisitos legais mencionados para a contrata��o de tempor�rios". � lembrado, ainda, que as atividades da finalidade da empresa n�o s�o pass�veis de terceiriza��o. O relator do processo � o ministro Walton Alencar Rodrigues.


O TCU destaca, ainda, que o Minist�rio do Planejamento dever� enviar cronograma para readequa��o do quadro de pessoal, especialmente no que se refere � substitui��o dos trabalhadores que se enquadram na situa��o encontrada. A an�lise do tribunal levou em considera��o contratos das diretorias regionais de S�o Paulo, Rio de Janeiro, Goi�s e Bras�lia, referentes � presta��o de servi�os tempor�rios para carteiros e operadores de triagem e transbordo, no per�odo de 2011 a 2013. Ao todo, isso representa contratos de mais de R$ 300 milh�es.

O tribunal cita, ainda, que relat�rio de auditoria informa que a empresa est� realizando esfor�os para substituir a m�o de obra tempor�ria por empregados concursados. Por�m, a amplia��o de quadro de pessoal n�o depende unicamente dos Correios, devendo ser autorizada pelo Minist�rio do Planejamento.

Na elabora��o do plano de avalia��o, os Correios e os minist�rios envolvidos dever�o considerar a estrat�gia de neg�cio da estatal e a quantidade de trabalhadores tempor�rios que exercem atividades cont�nuas, al�m dos recursos or�ament�rios necess�rios para viabilizar a readequa��o do quadro de pessoal. Tamb�m dever� ser considerada a necessidade de substitui��es de trabalhadores tempor�rios por trabalhadores concursados, alerta o TCU.


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