O Supremo Tribunal Federal (STF) dever� definir na pr�xima quinta-feira (26) se mant�m a suspens�o da resolu��o da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), que proibiu a fabrica��o e venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa na ter�a-feira (17) por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber. A decis�o ter� que ser referendada pelo plen�rio da Corte.
A ministra atendeu pedido de liminar da Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI) para suspender a Resolu��o 14/2012, que entraria em vigor no dia 15 de setembro. Na a��o, a CNI alegou que a norma resultaria na proibi��o de todos os cigarros produzidos pela ind�stria por restringir a utiliza��o de qualquer subst�ncia que n�o seja tabaco ou �gua. A confedera��o tamb�m defendeu que a proibi��o representa o fechamento de f�bricas e demiss�o de trabalhadores.
O decreto com as regras foi publicado pela Anvisa em mar�o de 2012. A medida da ag�ncia reguladora estipulou o prazo de 18 meses para a adequa��o da ind�stria, a partir da publica��o da resolu��o, para os cigarros, e 24 meses para os demais derivados do tabaco, como charutos e cigarrilhas. A norma da Anvisa, no entanto, permite o uso de oito subst�ncias no processo de fabrica��o, como o a��car, que poder� continuar sendo utilizado exclusivamente com a finalidade de recompor a quantidade do produto perdida no processo de secagem das folhas de tabaco.
Entre 2007 e 2010, o n�mero de marcas de cigarros aromatizados, cadastradas na Anvisa, cresceu de 21 para 40.
