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Estado de Minas

Governo regulamenta parcelamento de tributos atrasados de bancos


postado em 22/10/2013 11:48

O Minist�rio da Fazenda publicou duas portarias que regulamentam parcelamentos de impostos atrasados de empresas. A Portaria Conjunta nº 8, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal, regulamenta as regras para que institui��es financeiras e companhias seguradoras paguem os d�bitos com o Programa de Integra��o Social (PIS) e com a Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), vencidos at� 31 de dezembro de 2012.

A Portaria nº 9 disp�e sobre o parcelamento de d�bitos de empresas referentes ao Imposto de Renda das Pessoas Jur�dicas (IRPJ) e � Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL). As regras valem para empresas que deixaram de pagar o IRPJ e a CSLL sobre lucros de coligadas ou controladas no exterior.


Os novos parcelamentos especiais foram autorizados pela Lei 12.865, publicada no �ltimo dia 10 no Di�rio Oficial da Uni�o. Origin�ria da Medida Provis�ria 615 e sancionada no �ltimo dia 9 pela presidenta Dilma Rousseff, a lei permite a reabertura do parcelamento especial de d�vidas de qualquer contribuinte com a Uni�o, conhecido como Refis da Crise.


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